Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1419
Nº 1419/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Marituba, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e
Considerando, a necessidade do Ministério Público do Estado instalar sede própria na Comarca de Marituba, tendo em vista que as atuais instalações físicas são insuficientes para a demanda de serviços solicitados pela população, Considerando, a necessidade de garantir a perfeita execução da prestação jurisdicional do Parquet Estadual;
Considerando, ainda que o imóvel atende às necessidades do Ministério Público do Estado, tendo em vista sua localização e amplitude,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.306, de 27/11/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ