Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1418
Nº 1418/2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e tendo em vista que constitui uma das metas prioritárias do Governo a implantação de medidas administrativas e projetos voltados às finalidades sociais em especial com aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS,
D E C R E T A:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N=9848339.46m. e E=786174.82m., situado no limite com Área Invadida, deste, segue com azimute de 78°18'49" e distância de 29.608m., confrontando neste trecho com Área Invadida, até o vértice M-02, de coordenadas N=9848345.46m. e E=786203.82m.; deste, segue com azimute de 83°18'38" e distância de 2.944m., confrontando neste trecho com Área Invadida, até o vértice M-03, de coordenadas N=9848345.80m. e E=786206.74m.; deste, segue com azimute de 77°44'07" e distância de 158.423m., confrontando neste trecho com Área Invadida, até o vértice M-04, de coordenadas N=9848379.46 m. e E=786361.55m.; deste, segue com azimute de 191°05'44" e distância de 61.178m., confrontando neste trecho com Sítio, até o vértice M-05, de coordenadas N=9848319.42m. e E=786349.77m.; deste, segue com azimute de 191°11'29" e distância de 39.784m., confrontando neste trecho com Sítio, até o vértice M-06, de coordenadas N=9848280.39m. e E=786342.05m.; deste, segue com azimute de 189°47'31" e distância de 19.926m., confrontando neste trecho com Sítio, até o vértice M-07, de coordenadas N=9848260.76m. e E=786338.66m.; deste, segue com azimute de 253°12'17" e distância de 59.932m., confrontando neste trecho com Área Invadida, até o vértice M-08, de coordenadas N=9848243.44m. e E=786281.29m.; deste, segue com azimute de 252°16'35" e distância de 31.184m., confrontando neste trecho com Área Invadida, até o vértice M-09, de coordenadas N=9848233.95m. e E=786251.58m.; deste, segue com azimute de 252°55'38" e distância de 50.246m., confrontando neste trecho com Área Invadida, até o vértice M-10, de coordenadas N=9848219.20m. e E=786203.55m.; deste, segue com azimute de 346°33'20" e distância de 29.006m., confrontando neste trecho com Bairro Cabanagem - Rua Benjamin , até o vértice M-11, de coordenadas N=9848247.41m. e E=786196.81m.; deste, segue com azimute de 346°33'20" e distância de 14.388m., confrontando neste trecho com Bairro Cabanagem - Rua Benjamin, até o vértice M-12, de coordenadas N=9848261,40m. e E=786193,46m.; deste, segue com azimute de 346°34'11" e distância de 80.256m., confrontando neste trecho com Bairro Cabanagem - Rua Benjamin, até o vértice M-01, de coordenadas N=9848339.46m. e E=786174.82m.; ponto inicial da descrição deste perímetro."
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.306, de 27/11/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ