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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1417

Nº 1417/2008

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente, e

Considerando, a necessidade de ampliar o espaço físico e garantir as condições necessárias para a guarda em instalações adequadas dos veículos utilizados pela Polícia Civil do Estado;

Considerando, ainda, que o imóvel atende às necessidades tendo em vista sua localização e amplitude,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, o imóvel urbano e suas benfeitorias, situado na Avenida Alcindo Cacela, nº 3.963, Bairro da Condor, no Município de Belém, Estado do Pará, medindo 6,30m (seis metros e trinta centímetros) de frente, 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros) pela lateral direita, 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros) pela lateral esquerda, 6,30m (seis metros e trinta centímetros) de travessão dos fundos, perfazendo uma área total de 169,47m2 (cento e sessenta e nove metros e quarenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2.
A Procuradoria-Geral do Estado, adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado através do Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado DOE Nº 31.306, de 27/11/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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