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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1415

Nº 1415/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 9.169.245,71 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere

o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.095, de 30 de dezembro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.169.245,71 (Nove Milhões, Cento e Sessenta e Nove Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 592011412212974535 - IMETROPARÁ 0101 339008 800,00 592011412212974535 - IMETROPARÁ 0101 339047 7.300,00 612011030213122610 - Fund. Santa Casa 0269 339030 1.996.350,00 622011030213122610 - HEMOPA 0269 339030 350.000,00 622011030213124082 - HEMOPA 0269 339030 900.000,00 712011030213122620 - HOL 0269 339030 4.264.893,71 901011012113926774 - FES 0103 339014 3.000,00 901011012212974576 - FES 0103 339039 650.000,00 901011012212974580 - FES 0103 339005 49.502,00 901011030213122610 - FES 0103 449052 386.100,00 901011030213124082 - FES 0103 339030 400.000,00 901011030213126432 - FES 0103 339032 5.000,00 901011030213126433 - FES 0103 339033 8.000,00 901011030213126433 - FES 0103 339039 26.800,00 901011030213126433 - FES 0103 339048 110.000,00 901011030313912608 - FES 0103 339030 3.000,00 901011042213534931 - FES 0103 339014 3.500,00 901011066513926775 - FES 0103 339014 5.000,00 TOTAL 9.169.245,71

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 481011957213737475 - SECTET 0101 449051 386.100,00 612011012212974576 - Fund. Santa Casa 0269 339037 1.996.350,00 622011033112016462 - HEMOPA 0269 319016 1.250.000,00 682010833112016243 - FASEPA 0101 339049 8.100,00 712011033112016462 - HOL 0269 319016 4.264.893,71 901011012212974534 - FES 0103 339030 159.300,00 901011012212974534 - FES 0103 339039 89.738,00 901011012212974582 - FES 0103 339005 30.000,00 901011030113116281 - FES 0103 339014 15.000,00 901011030113116281 - FES 0103 339036 23.000,00 901011030213122610 - FES 0103 339030 8.000,00 901011030213122610 - FES 0103 339039 389.262,00 901011030213126705 - FES 0103 335043 530.000,00 901011033112016004 - FES 0103 339046 19.502,00 TOTAL 9.169.245,71

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2015

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES Secretário de Estado de Planejamento

DOE Nº 33.037, DE 23/12/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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