Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1406
Nº 1406/2008
Altera o Decreto nº 1.149, de 17 de julho de 2008, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região das Glebas Nova Olinda, Nova Olinda II, Curumucuri e Mamuru, Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, o disposto no arts. 5º, inciso XXIII e 186, inciso II da Constituição Federal;
Considerando, ainda, o disposto no art. 24, inciso VI, da Constituição Federal, art. 22-A, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de novembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA Governadora do Estado
DOE Nº 31.303, de 24/11/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ