Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1404
Nº 1404/2008
Institui o Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - PEPPIR, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007, que estabelece políticas públicas específicas à população negra do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, a necessidade de implementação de políticas específicas de promoção da igualdade de oportunidades e tratamentos para a população negra no âmbito do Estado do Pará;
Considerando, que o Brasil faz parte da Convenção Internacional para eliminação de todas as formas de discriminação racial;
Considerando, que a Constituição Federal de 1988, em vários de seus dispositivos, afirma o direito à igualdade tanto como princípio e como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil;
Considerando, que o Estado ao instituir, no âmbito, da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, a Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR, com objetivo de implementar políticas públicas e atuar como órgão articulador dos diversos segmentos sociais, públicos e privados, visando à consecução dos objetivos de reduzir e eliminar as desigualdades socioeconômico-raciais que permeiam a sociedade paraense;
Considerando, que a Lei nº 6.941, de 2007, estabelece políticas públicas específicas à população negra do Estado do Pará, visando o combate às desigualdades sociais e à discriminação racial, garantindo prerrogativas na proteção dos direitos fundamentais desta parcela da população,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de novembro de 2008.
ODAIR SANTOS CORRÊA Governador do Estado em exercício
DOE Nº 31.318, de 16/12/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ