Ao CONEPPIR compete:Iparticipar da elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades, com a finalidade de assegurar as condições de igualdade à população negra, inclusive da articulação da proposta orçamentária do Estado do Pará;
IIaprovar, acompanhar, avaliar, fiscalizar e articular o cumprimento do Plano Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - PEPPIR e do Programa Pará Quilombola;
IIIapreciar, anualmente, a proposta orçamentária para a Política de Promoção da Igualdade Racial proposta pelo Estado;
IVapoiar as articulações dos órgãos da administração direta e indireta dos Entes Federativos com a finalidade de desenvolver políticas públicas específicas à população negra do Estado do Pará;
Vrecomendar a realização de estudos, pesquisas e debates sobre a realidade da situação da população negra do Estado, com a finalidade de contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial e à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
VIpropor a realização de conferências estaduais e municipais de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra;
VIIzelar pelas deliberações das conferências estaduais e municipais de promoção da igualdade racial;
VIIIpropor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação sobre as relações raciais no âmbito da Administração Pública Estadual;
IXarticular-se com órgãos e entidades públicos e privados, não representados no CONEPPIR, visando fortalecer o intercâmbio para a promoção da igualdade racial;
XPromover a articulação e a cooperação mútua, entre as organizações dos movimentos sociais, os conselhos federal, estaduais, municipais e setoriais de negros, com a finalidade de estabelecer estratégias comuns para a implementação de ações de políticas de promoção da igualdade racial;
XIpropor a parceria entre as instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estaduais e municipais, a criação de índices indicadores de desenvolvimento de políticas de promoção da igualdade racial;
XIIzelar pelos direitos culturais da população negra, especialmente pela preservação da memória e das tradições afro-brasileiras e africanas, bem como pela diversidade cultural, constitutiva da formação histórica e social do povo paraense;
XIIIzelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
XIVpropor a permanente atualização da legislação referente às políticas de promoção da igualdade racial;
XVelaborar o regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.
§ 1ºPara o alcance dos objetivos, estabelecidos no artigo anterior, todos os órgãos estaduais devem garantir a participação do Conselho Estadual de Política de Promoção da Igualdade Racial - CONEPPIR no processo de elaboração de programas e políticas públicas voltadas à população negra, assim como na definição de recursos a estas destinados.
§ 2ºFica facultado ao CONEPPIR propor a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de seus objetivos, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de políticas de promoção da igualdade racial.