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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1402

Nº 1402/2008

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Dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Colegiado Intersetorial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições

que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do art. 2º da Portaria nº. 76, de 6 de março de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que estabelece os requisitos da adesão do Estado ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Colegiado Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Art. 2.
O referido Colegiado será vinculado e coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3.
O Colegiado é composto pelos representantes dos órgãos a seguir nominados:
ISecretaria de Estado de Assistência e desenvolvimento Social-SEDES

ROSA CECÍLIA FERNANDES FERREIRA MAIA

IISecretaria de Estado de Saúde Pública-SESPA

YONAR LEDA VIEIRA FIGUEIREDO

IIISecretaria de Estado de Educação-SEDUC

MARIUZA HELENA DA CRUZ SILVA

IVSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças-SEPOF

MARIA AUGUSTA ESTEVES PEREIRA

Art. 4.
A participação dos integrantes do mencionado Colegiado será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

ODAIR CORRÊA Governador do Estado em exercício

DOE Nº 31.300, de 19/11/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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