Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1402
Nº 1402/2008
Dispõe sobre a instituição e o funcionamento do Colegiado Intersetorial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do art. 2º da Portaria nº. 76, de 6 de março de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que estabelece os requisitos da adesão do Estado ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal,
D E C R E T A:
ROSA CECÍLIA FERNANDES FERREIRA MAIA
YONAR LEDA VIEIRA FIGUEIREDO
MARIUZA HELENA DA CRUZ SILVA
MARIA AUGUSTA ESTEVES PEREIRA
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
ODAIR CORRÊA Governador do Estado em exercício
DOE Nº 31.300, de 19/11/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ