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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1401

Nº 1401/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 20.067.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b", art. 6º, inciso I alínea "d" da lei Orçamentária n° 7.095, de 23 de janeiro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.067.000,00 (Vinte Milhões, Sessenta e Sete Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 431010824412146060 - SEDES 0101 335041 67.000,00 901011012812214780 - FES 0149 339039 300.000,00 901011030211852610 - FES 0149 339039 10.500.000,00 901011030211852610 - FES 0149 449052 8.700.000,00 901011030411872614 - FES 0149 339030 200.000,00 901011030511872615 - FES 0149 339030 300.000,00 TOTAL 20.067.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação: da Receita do Tesouro Estadual e das Receitas diretamente arrecadadas da Administração Indireta, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de novembro de 2008.

ODAIR SANTOS CORRÊA Governador do Estado do Pará, em exercício

LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.318, de 16/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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