Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1401
Nº 1401/2008
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 20.067.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que
lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "b", art. 6º, inciso I alínea "d" da lei Orçamentária n° 7.095, de 23 de janeiro de 2008;
DECRETA:
R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 431010824412146060 - SEDES 0101 335041 67.000,00 901011012812214780 - FES 0149 339039 300.000,00 901011030211852610 - FES 0149 339039 10.500.000,00 901011030211852610 - FES 0149 449052 8.700.000,00 901011030411872614 - FES 0149 339030 200.000,00 901011030511872615 - FES 0149 339030 300.000,00 TOTAL 20.067.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de novembro de 2008.
ODAIR SANTOS CORRÊA Governador do Estado do Pará, em exercício
LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 31.318, de 16/12/2008.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ