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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1400

Nº 1400/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 4.561.678,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que

lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1, art. 6º, inciso IV alínea "a", art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária n° 7.095, de 23 de janeiro de 2008;

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.561.678,76 (Quatro Milhões, Quinhentos e Sessenta e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 281010454112331581 - NGPR 0131 339036 10.000,00 281010454112331581 - NGPR 0131 339039 220.000,00 552010412201254534 - PRODEPA 0101 339039 1.063.472,04 552010412201254534 - PRODEPA 0301 339039 208.533,68 552010412201254534 - PRODEPA 0661 339039 625.601,04 782011957112616030 - FAPESPA 0122 335039 1.500.000,00 782011957312616033 - FAPESPA 0122 339020 134.072,00 922012012201254535 - ADEPARÁ 0101 319011 800.000,00 TOTAL 4.561.678,76

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ NATUREZA DA CÓDIGO FONTE VALOR DESPESA 281010433412336007 - NGPR 0131 339035 230.000,00 481011912201254535 - SEDECT 0101 319011 800.000,00 552010412201254534 - PRODEPA 0101 469092 1.063.472,04 552010412201254534 - PRODEPA 0301 469092 208.533,68 552010412201254534 - PRODEPA 0661 469092 625.601,04 782011957112616030 - FAPESPA 0122 449052 1.500.000,00 782011957312616033 - FAPESPA 0122 449052 134.072,00 TOTAL 4.561.678,76

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de novembro de 2008.

ODAIR SANTOS CORRÊA Governador do Estado do Pará, em exercício

LUIZ CARLOS PIES Respondendo pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 31.309, de 02/12/2008.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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