Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1383
Nº 1383/2015
"III - aves abatidas e produtos comestíveis decorrentes do abate, inteiros ou em cortes, in natura, congelados ou simplesmente temperados, quando produzidos no Estado do Pará, destinados ao consumidor final;"
ERRATA (DOE 33.537, de 15/01/2018)
No Decreto nº 1.383, de 3 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.965, de 4 de setembro de 2015, p. 14, no art. 1º:
Onde se lê: "... do Pará, destinados ao consumidor final;"
Leia-se: "... do Pará;".
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.965, DE 04/09/2015.
---------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO
PARÁ