Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1378
Nº 1378/2015
Institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º e 7º da Lei nº 6.429, de 27 de dezembro de 2001, e no Convênio ICMS 91, de 18 de agosto de 2015, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
D E C R E T A:
TÍTULO – , salvo no caso de locação ou utilização pelo Poder Público Estadual.
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PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de setembro de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Contribuinte com faturamento anual até R$ 2,52 milhões Contribuinte com faturamento anual acima de R$ 2,52 milhões Valor total do débito Nº máximo de parcelas Valor total do débito Nº máximo de parcelas De 400 a 10.000 15 De 400 a 10.000 10 De 10.001 a 20.000 18 De 10.001 a 20.000 15 De 20.001 a 40.000 20 De 20.001 a 40.000 18 A partir de 40.001 30 De 40.001 a 60.000 20 A partir de 60.001 30
DOE Nº 32.965, DE 04/09/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ