Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1376
Nº 1376/2004
Altera dispositivos do Decreto nº 3.730, de 10 de novembro de 1999, que concede tratamento tributário que especifica às operações realizadas pela empresa PLÁSTICOS KOURY LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.375, de 24 de novembro de 2004, que homologa a Resolução nº 016, de 9 de junho de 2004, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,
D E C R E T A:
art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002."
SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão PAULO FERNANDO MACHADO Secretário Executivo de Estado da Fazenda
DOE Nº 30.323, de 25/11/2004.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ