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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1376

Nº 1376/2004

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Altera dispositivos do Decreto nº 3.730, de 10 de novembro de 1999, que concede tratamento tributário que especifica às operações realizadas pela empresa PLÁSTICOS KOURY LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições

que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.375, de 24 de novembro de 2004, que homologa a Resolução nº 016, de 9 de junho de 2004, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 3.730, de 10 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 4.
Fica isenta do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas, a operação de aquisição de 1 (uma) impressora até 6 cores, classificada no código 8443.30.00 da NCM, destinada ao ativo permanente da empresa.
Parágrafo únicoA isenção de que trata o "caput" deste artigo aplica-se, inclusive, à entrada da referida máquina com suspensão temporária previamente autorizada pelo titular da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda."
Art. 2.
Fica acrescido o art. 4º-A ao Decreto nº 3.730, de 10 de novembro de 1999, com a seguinte redação: "Art. 4º-A. O benefício fiscal previsto neste Decreto será automaticamente revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornandose devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:
Ido programa de produção anual e de investimentos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
IIdas metas constantes do Parecer do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP e seus respectivos prazos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará;
IIIdo disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, e no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002, especialmente os arts. 16 e 24, respectivamente;
IVdos benefícios sociais aos empregados e à comunidade, conforme o

art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão PAULO FERNANDO MACHADO Secretário Executivo de Estado da Fazenda

DOE Nº 30.323, de 25/11/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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