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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1372

Nº 1372/2004

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Altera dispositivos do Decreto nº 0270, de 25 de julho de 2003, que concede tratamento tributário que especifica às operações realizadas pela empresa ESPLANADA IND. E COM. DE COLCHÕES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições

que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.371, de 24 de novembro de 2004, que homologa a Resolução nº 010, de 9 de junho de 2004, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os seguintes dispositivos do Decreto nº 0270, de 25 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io art. 3º: "
Art. 3.
Ficam isentas do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas, as operações de aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente da empresa, conforme relação do Anexo II.
§ 1ºA isenção de que trata o "caput" deste artigo será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído com cópia das Notas Fiscais de aquisição das máquinas e equipamentos contendo a respectiva classificação fiscal e, em caso da falta de indicação desta, a informação deverá ser fornecida pela empresa.
§ 2ºO benefício fiscal relativo ao diferencial de alíquotas não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência deste Decreto."
IIo inciso I do art. 4º: "I - dos programas de produção anual e de investimentos aprovados pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará."
Art. 2.
Fica acrescido o inciso IV ao art. 4º do Decreto nº 0270, de 25 de julho de 2003, com a seguinte redação: "IV - dos benefícios sociais aos empregados e à comunidade, conforme o

art. 12, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 5.615, de 29 de dezembro de 2002."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão PAULO FERNANDO MACHADO Secretário Executivo de Estado da Fazenda

ANEXO II

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ITEM QTDE. DESCRIÇÃO NCM 1. 01 Máquina multiagulhas 8452.21.20 2. 01 Torno descascador / enrolar 8477.80.00 3. Conjunto de equipamentos: 8477.00.00 02 - dispositivo de perfilar 01 - desdobrador de espuma 01 - enroladores para material perfilado longo 01 - suporte para movimentação do enrolador do torno 01

- painel de comando completo

DOE Nº 30.323, de 25/11/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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