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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1369

Nº 1369/2004

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Homologa a Resolução nº 003, de 24 de março de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa CONALMA - CONSERVAS ALIMENTÍCIAS MARAJÓ LTDA., conforme o Processo SEICOM nº 305.854/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a anexa Resolução nº 003, de 24 de março de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa CONALMA - CONSERVAS ALIMENTÍCIAS MARAJÓ LTDA., nos termos do Parecer da Câmara Técnica, constante do Processo SEICOM nº 305.854/2003.
Art. 2.
O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício, a ser elaborado pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado VILMOS DA SILVA GRUNVALD Secretário Especial de Estado de Produção RAMIRO JAYME BENTES Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração

COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO

SOCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ Resolução nº 003, de 24 de março de 2004.

Aprova a concessão de benefício fiscal à empresa CONALMA - CONSERVAS ALIMENTÍCIAS MARAJÓ LTDA, conforme Processo SEICOM nº 305.854/2003.

A Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócioeconômico do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002.

Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002.

Considerando o Parecer da Câmara Técnica, anexo ao Processo SEICOM nº 305.854/2003.

Considerando, ainda, o Parecer Técnico do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos - GAAP, anexo ao processo SEICOM nº 305.854/2003.

RESOLVE:

Art. 1.
- Aprovar a concessão de benefício fiscal à empresa CONALMA - CONSERVAS ALIMENTÍCIAS MARAJÓ LTDA, constantes do Parecer da Câmara Técnica.
Art. 2.
- Esta Resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará, em 24 de março de dois mil e quatro.

VILMOS DA SILVA GRUNVALD Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-econômico do Estado do Pará DOE Nº 30.323, de 25/11/2004.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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