Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1367
Nº 1367/2015
Concede Pensão Policial-Militar em favor de ROQUELINA VIEIRA MELO SARMENTO, viúva do falecido Cabo PM MÁRCIO DE JESUS SARMENTO E COSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b" da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2012/440449,
D E C R E T A:
Soldo de 3º Sargento PM.............................................................. R$ 868,77 Gratificação de Risco de Vida (100%)......................................... R$ 868,77 Habilitação Policial-Militar (20%)............................................... R$ 173,75 Gratificação de Serviço Ativo (30%)........................................... R$ 260,63 Gratificação de Localidade Especial (40%)................................. R$ 347,51 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (20%)................................ R$ 503,88 Provento Mensal............................................................................ R$3.023,31
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2015.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício DOE Nº 33.323, de 01/03/2017.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ