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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1367

Nº 1367/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Pensão Policial-Militar em favor de ROQUELINA VIEIRA MELO SARMENTO, viúva do falecido Cabo PM MÁRCIO DE JESUS SARMENTO E COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b" da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2012/440449,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 3.023,31 (três mil vinte e três reais e trinta e um centavos), em favor de ROQUELINA VIEIRA MELO SARMENTO, viúva do Cabo PM MÁRCIO DE JESUS SARMENTO E COSTA, falecido em serviço no dia 26 de janeiro de 2012, no Município de Marabá.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 3º Sargento PM à que o policial militar foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo de 3º Sargento PM.............................................................. R$ 868,77 Gratificação de Risco de Vida (100%)......................................... R$ 868,77 Habilitação Policial-Militar (20%)............................................... R$ 173,75 Gratificação de Serviço Ativo (30%)........................................... R$ 260,63 Gratificação de Localidade Especial (40%)................................. R$ 347,51 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (20%)................................ R$ 503,88 Provento Mensal............................................................................ R$3.023,31

Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma data e proporção dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 26 de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2015.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício DOE Nº 33.323, de 01/03/2017.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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