Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1364
Nº 1364/2015
Homologa a Resolução nº 270/2015-CONSEP, de 1º de junho de 2015, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que trata do "Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha do Ouvidor do SIEDS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o art. 4º da Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, combinado com o arts. 2º, 8º, inciso VII, 9º, 14 e 17, incisos I, II, III, IV, IX, X e XX do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nºs 1.555, de 9 de agosto 1996, e 294, de 4 de agosto de 2003;
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação dos Conselheiros membros presentes na 290ª Reunião Extraordinária do CONSEP, realizada em 27 de maio de 2015, e na 293ª Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 5 de agosto de 2015,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2015.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício
RESOLUÇÃO Nº 270 /2015 - CONSEP
EMENTA: Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha do Ouvidor do SIEDS.
O Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 4º, Lei nº 7.584/2011, c/c os Arts. 2º,8º, inciso VII, 9º, 14 e 17, incisos I,II,III,IV,IX,X e XX do Regimento Interno, homologado pelos Decretos nº 1.555/96 e nº 294/03, respectivamente, e
Considerando o acatamento unânime dos membros presentes do CONSEP, no Plenário da 286ª Reunião Ordinária realizada em 04/03/2015, da proposição de instituição da Comissão Técnica encarregada do exame de viabilização do Ante-Projeto do Regulamento do Processo Eleitoral para Escolha do Ouvidor do Sistema Integrado Estadual de Segurança Pública e Defesa SocialSIEDS, ensejando a edição da Resolução nº 260/CONSEP, de 05 de março de 2015, publicada no DOE nº 32.842, de 09/03/2015;
Considerando que a manifestação da Comissão Técnica, enviada a Presidência do CONSEP, através do oficio nº 094/2015-GAB.DG/CPC-RC, de 17/04/2015, ao ser apreciada pelo Plenário da Reunião Extraordinária, em 22/04/2015, foi retirada de pauta, sendo aberta o oportunidade para novas contribuições, com fixação de julgamento da matéria na sessão subseqüente;
Considerando que foi reapresentado o texto do Regulamento pela Comissão Técnica ao Plenário da 290º Reunião Ordinária, em 27/05/2015, objetivando apreciação e julgamento, constando apenas as contribuições formalizadas pelo Conselheiro representante da SUSIPE no Colegiado;
Considerando que nessa mesma sessão, verbalmente foi apresentada pelo Conselheiro Suplente da SPDDH, Advº Antonio Alberto da Costa Pimentel, uma proposta da sociedade civil, contendo alterações no texto do Regulamento da Eleição para Ouvidor do SIEDS;
Considerando finalmente, que colocada em julgamento pela Presidência do CONSEP, as duas (2) proposições formalizadas, por decisão da maioria dos Conselheiros presentes na 290ª Reunião Ordinária do Colegiado, em 27/05/2015, foi aprovada a proposta apresentada pela Comissão Técnica, constando as alterações previstas pelo Conselheiro TC PM André Luis de Almeida e Cunha/SUSIPE.
RESOLVE
Gabinete da Presidência di CONSEP, em Belém 01 de junho de 2015.
Gen Div Jeannot Jansen da Silva Filho
Presidente do CONSEP Secretario de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 270 /2015 - 01/06/2015
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DO OUVIDOR DO SIEDS
I. Não ter fins lucrativos;
II. Que tem objetivos compatíveis com as políticas de Direitos Humanos e de Segurança Pública e Defesa Social, demonstrando explicitamente que constam de seu estatuto;
III. Comprovar legalmente sua constituição, no Estado do Pará, a mais de dois (2) anos considerada, a data de publicação desta Resolução, comprovando através da inscrição e situação cadastral no CNPJ, e do seu Estatuto devidamente registrado.
IV. Não ter qualquer vinculação com órgãos integrantes do SIEDS.
I. Estar regulamente constituída e apresentando cópia do Estatuto em vigor, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica;
II. Apresentar cópia da ata de eleição da diretoria, dentro do período do mandato vigente.
III. Apresentar ata da reunião que aprovou a indicação do candidato a ser inscrito no processo eleitoral para Ouvidor do SIEDS, comprovando o vínculo do escolhido com a Entidade, e participante de seu quadro social pelo menos a dois (2) anos.
IV. Cópia do cartão de inscrição da entidade ou organização no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
V. Provar sua regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da lei;
VI. Provar regularidade relativa à Seguridade Social junto ao INSS (Certidão Negativa de Débitos - CND) e ao FGTS (Certificado de Regularidade de Situação - CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Belém, 01 de junho de 2015.
DOE Nº 32.963, DE 02/09/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ