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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1360

Nº 1360/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Qualifica como Organização Social o INSTITUTO AMBIENT - IA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2014/481230,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, nos termos da Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, o INSTITUTO AMBIENT - IA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Belém, Estado do Pará, sito na Avenida Dr. Freitas, nº 55, Bairro: Sacramenta, conforme Ata de Constituição e Estatuto inscritos no 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belém (PA) sob o nº 00034050, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 16.791.646/0001-74.
Art. 2.
O Instituto acima qualificado tem como finalidade prestar serviços de prevenção, proteção, promoção e pesquisas nas áreas de assistência social, saúde e educação, desenvolvendo estas atividades através da gestão de hospitais, clínicas, unidades de referência especializada e outras tipologias de Instituições que prestem serviços para a população que delas tiverem mais necessidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2015.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício

DOE Nº 32.962, DE 01/09/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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