Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1357
Nº 1357/2015
Cria, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, o 16°, 17° e 18° Grupamento Bombeiro Militar e transforma Subgrupamento Bombeiro Militar em Grupamento Bombeiro Militar e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 135, incisos V, VII, alínea "a", e X da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos arts. 31, inciso I, § 1°, 32, incisos I e IV, 33, §§ 1° e 2°, 39, parágrafo único, e 51, todos da Lei Estadual no5.731, de 15 de dezembro de 1992, que trata da organização básica do CBMPA;
Considerando a necessidade de descentralizar os serviços de bombeiros militares, objetivando diminuir o tempo-resposta das ocorrências de combate a incêndio, salvamento e socorro pré-hospitalar, tornando os atendimentos mais ágeis e eficientes;
Considerando o crescimento populacional nas regiões e a consequente necessidade urgente de atendimento operacional, os quais exigem a imediata antecipação no planejamento na prestação dos serviços de segurança pública;
Considerando que é imprescindível o atendimento de tais necessidades por meio de ações administrativas eficazes;
Considerando a necessidade estratégica de articulação operacional das Unidades Bombeiro Militar;
Considerando o interesse do Governo do Estado do Pará de efetivar os serviços Bombeiros Militares, que visa proteger e preservar a segurança, o meio ambiente e o bem-estar da população dos Municípios de Canãa dos Carajás, Vigia de Nazaré e Salvaterra;
Considerando o Ofício n° 026/15 - Gab.Cmd°, de 19 de agosto de 2015, bem como as informações constantes no Processo nº 2015/361134,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de agosto de 2015.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício
DOE Nº 32.961, DE 31/08/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ