Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1356
Nº 1356/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Município de Barcarena, Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e
Considerando que o Governo do Estado do Pará está promovendo, sob a administração da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC, a implantação do Distrito Industrial de Barcarena (DI BARCARENA), de modo a facilitar a alocação ordenada de plantas industriais, mobilizar potencialidades e infraestrutura existente;
Considerando a crescente demanda direcionada ao DI BARCARENA, ainda em implantação;
Considerando a necessidade de prover acessos a áreas já vendidas pela CODEC;
Considerando a necessidade de prover acesso de dutovias de água e gás natural para projetos de energia em desenvolvimento no Estado do Pará;
Considerando a necessidade de reorganização e otimização da área delimitada ao DI BARCARENA, com a implantação de novas indústrias e estabelecimentos visando o desenvolvimento econômico da região,
D E C R E T A:
ANEXO I IMÓVEL: Localizado no Distrito Industrial de Barcarena PROPRIETÁRIO: USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA MUNÍCIPIO: BARCARENA UF: PARÁ ÁREA: 17,0943 ha PERÍMETRO: 4.696,314 m DESCRIÇÃO: O perímetro do imóvel descrito, está Geo-referenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado M65de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sis tema U T M - Datum SAD-69, Este (X) 746.961,5814 m e Norte (Y) 9.825.157,3401 m referentes ao meridiano central 51°00'; daí, confrontando com TERMOGÁS-A4, com azimute de 142°02'26" e distância de 307,098 m, segue até o marco M502ELN de coordenada Norte (Y) 9.824.915,21 m, Este (X) 747.150,48 m; daí, confrontando com TERMOGÁS-A3, com azimute de 142°02'25" e distância de 801,960 m, segue até o marco M66=M501ELN de coordenada Norte (Y) 9.824.282,91 m, Este (X) 747.643,77 m ; daí, confrontando com TERMOGÁS-A3, com azimute de 52°00'12" e distância de 280,374 m, segue até o marco M500ELN de coordenada Norte (Y) 9.824.455,51 m, Este (X) 747.864,72 m; daí, confrontando com TERMOGÁS-A4, com azimute de 52°17'29" e distância de 20,037 m, segue até o marco M59 de coordenada Norte (Y) 9.824.467,77 m, Este (X) 747.880,57 m ; daí, confrontando com PARÁ PIGMENTOS(IMERYS), com azimute de 25°20'46" e distância de 445,841 m, segue até o marco M40 de coordenada Norte (Y) 9.824.870,69 m, Este (X) 748.071,43m; daí, confrontando com PARÁ PIGMENTOS(IMERYS), com azimute de25°17'06" e distância de 305,989 m, segue até o marco M61 de coordenada Norte (Y)9.825.147,36 m, Este (X) 748.202,12 m ; daí, confrontando com ESTRADA DAPARÁ PIGMENTOS, com azimute de 110°55'35" e distância de 22,881 m, segue até o marco DJR1 de coordenada Norte (Y) 9.825.139,19 m, Este (X) 748.223,50m ;daí, confrontando com ESTRADA DA PARÁ PIGMENTOS, com azimute de 108°53'07" e distância de 27,482 m, segue até o marco DJR2 de coordenada Norte (Y) 9.825.130,30 m, Este (X) 748.249,50 m; daí, confrontando com USIPAR, com azimute de 205°19'28" e distância de 310,897 m, segue até o marco DJR3 de coordenada Norte (Y) 9.824.849,28 m, Este (X) 748.116,51 m; daí, confrontando com USIPAR, com azimute de 205°20'06" e distância de 457,411 m, segue até o marco DJR8 de coordenada Norte (Y) 9.824.435,86 m, Este (X) 747.920,78 m; daí, confrontando com USIPAR, com azimute de 232°00'30" e distância de 412,583 m, segue até o marco DJR7 de coordenada Norte (Y) 9.824.181,89 m, Este (X) 747.595,63 m; daí, confrontando com USIPAR, com azimute de 322°11'54" e distância de 129,510 m, segue até o marco DJR6 de coordenada Norte (Y) 9.824.284,23 m, Este (X) 747.516,25 m; daí, confrontando com USIPAR, com azimute de 322°01'32" e distância de 1.047,503 m, segue até o marco DJR5A de coordenada Norte (Y) 9.825.109,96 m, Este (X) 746.871,71 m; daí, confrontando com PRAIA DO COCAL, com azimute de 322°03'19" e distância de 19,852 m, segue até o marco DJR5 de coordenada Norte (Y) 9.825.125,61 m, Este (X) 746.859,50 m; finalmente do marco DJR5 segue até o marco M65, (início da descrição), confrontando com PRAIA DO COCALcom azimute de 72°44'04", e distância de 106,896 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
ANEXO II IMÓVEL: Localizado no Distrito Industrial de Barcarena PROPRIETÁRIO: USIPAR - USINA SIDERÚRGICA DO PARÁ LTDA MUNÍCIPIO: BARCARENA UF: PARÁ ÁREA: 400,2418 ha PERÍMETRO: 15.360,84 m DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CVT-01, de coordenadas N 9.825.136,73 m. e E 748.248,25 m., situado no limite com a estrada de acesso a IMERYS, segue com o perímetro irregular de 127,38 m., confrontando neste trecho com - a estrada de acesso a IMERYS, até o vértice P1, de coordenadas N 9.825.097,62 m. e E 748.372,18 m.; situado no limite com a estrada de acesso a IMERYS, segue com o perímetro irregular de 150,63 m., confrontando neste trecho com - a estrada de acesso a IMERYS, até o vértice P2, de coordenadas N 9.825.162,56
m. e E 748.506,54 m.,deste, segue com o perímetro irregular de 344,47 m., confrontando neste trecho com a estrada da IMERYS, até o vértice P3, de coordenadas N 9.825.055,64 m. e E 748.837,57 m.; deste, segue com o perímetro irregular de 326,72 m., confrontando neste trecho com a estrada da IMERYS, até o vértice P4, de coordenadas N 9.824.877,15 m. e E 749.111,57 m.; deste, segue com o perímetro irregular de 365,28 m., confrontando com a estrada da IMERYS, até o vértice CVT-02, de coordenadas N 9.824.535,22 m. e E 749.232,94 m.; deste, segue com azimute de 250°04'54" e distância de 136,86 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com USIPAR, até o vértice CVT-03, de coordenadas N 9.824.488,59 m. e E 749.104,26 m.; deste, segue com azimute de 156°11'55" e distância de 143,77 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com USIPA, até o vértice CVT-04, de coordenadas N 9.824.357,05 m. e E 749.162,29 m.; deste, segue com azimute de 239°37'36" e distância de 1.052,36 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com USIPAR, até o vértice CVT-05, de coordenadas N 9.823.824,94 m. e E 748.254,36 m.; deste, segue com azimute de 273°03'08" e distância de 1.743,12 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com USIPAR, até o vértice CVT-06, de coordenadas N 9.823.917,76 m. e E 746.513,71 m.; deste, segue com azimute de 210°26'49" e distância de 1.090,19 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com USIPAR, até o vértice CVT-07, de coordenadas N 9.822.977,91 m. e E 745.961,27 m.; deste, segue com azimute de 252°07'46" e distância de 312,09 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com USIPAR, até o vértice P5, de coordenadas N 9.822.882,14 m. e E 745.664,24 m.; deste, segue com azimute de 259°09'53" e distância de 115,85 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com USIPAR, até o vértice P6, de coordenadas N 9.822.860,36 m. e E 745.550,46 m.; deste, segue com a distância de 572,77 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P7, de coordenadas N 9.822.321,07 m. e E 745.726,95 m.; deste, segue com a distância de 106,22 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P8, de coordenadas N 9.822.238,81 m. e E 745.792,59 m.; deste, segue com a distância de 83,20 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P9, de coordenadas N 9.822.156,32 m. e E 745.796,02 m.; deste, segue com a distância de 127,47 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P10, de coordenadas N 9.822.047,60 m. e E 745.730,39 m.; deste, segue com a distância de 92,80 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P11, de coordenadas N 9.822.025,74 m. e E 745.641,72 m.; deste, segue com a distância de 79,03 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P12, de coordenadas N 9.822.059,10 m. e E 745.572,05 m.; deste, segue com a distância de 387,13 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P13, de coordenadas N 9.822.434,27 m. e E 745.497,06 m.; deste, segue com a distância de 309,10 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular dorio Arienga, até o vértice P14, de coordenadas N 9.822.625,73 m. e E 745.257,47 m.; deste, segue com a distância de 260,18 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P15, de coordenadas N 9.822.628,08 m. e E 745.001,43 m.; deste, segue com a distância de 550,33 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular do rio Arienga, até o vértice P16, de coordenadas N 9.822.279,52 m. e E 744.578,58 m.; deste, segue com a distância de 107,96 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P17, de coordenadas N 9.822.385,53 m. e E 744.558,17 m.; deste, segue com a distância de 388,53 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P18, de coordenadas N 9.822.672,87 m. e E 744.805,47 m.; deste, segue com a distância de 306,34 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P19, de coordenadas N 9.822.917,53 m. e E 744.984,20 m.; deste, segue com a distância de 322,15 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P20, de coordenadas N 9.823.054,14 m. e E 745.274,76 m.; deste, segue com a distância de 845,14 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P21, de coordenadas N 9.823.601,81 m. e E 745.827,95 m.; deste, segue com a distância de 617,83 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P22, de coordenadas N 9.824.137,93 m. e E 745.771,95 m.; deste, segue com a distância de 366,38 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P23, de coordenadas N 9.824.450,53
m. e E 745.928,79 m.; deste, segue com a distância de 530,05 m.; confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice P24, de coordenadas N 9.824.860,08 m. e E 745.935,40 m.; deste, segue com a distância de 1.030,92 m., confrontando neste trecho com - o limite natural irregular da Baía do Marajó, até o vértice CVT-08, de coordenadas N 9.825.115,57 m. e E 746.870,45 m.; deste, segue com azimute de 142°09'49" e distância de 1.182,21 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com Gás Pará, até o vértice CVT-09, de coordenadas N 9.824.181,89 m. e E 747.595,63 m.; deste, segue com azimute de 52°00'30" e distância de 412,58 m., confrontando neste trecho com - confrontando neste trecho com Gás Pará, até o vértice CVT-10, de coordenadas N 9.824.435,86 m. e E 747.920,78 m.; deste, segue com azimute de 25°02'35" e distância de 773,60 m., confrontando neste trecho com IMERYS, até o vértice CVT-01, de coordenadas N 9.825.136,73 m. e E 748.248,25 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de BELÉM, de coordenadas E782.362,747 e N 9.844131,659, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51 WGr/EGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.958, DE 26/08/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ