Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1353
Nº 1353/2015
Institui o Sistema Integrado de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - SIDE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, e
Considerando que o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.096, de 2015, prevê que o Poder Executivo, na realização dos objetivos, com observância às diretrizes de equilíbrio fiscal e financeiro, adotará o modelo de governança por resultados, na busca contínua da qualidade do gasto, eficiência da gestão e de melhoria dos indicadores institucionais, administrativos, econômicos, sociais e humanos, com ênfase nas prioridades estratégicas da sociedade para o desenvolvimento integrado do Estado;
Considerando que o § 2º do art. 1º da mesma lei, prevê que o Governador do Estado, por meio de decreto, poderá integrar, sem incorrer em aumento de despesas, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de que trata esta lei em sistemas setoriais, os quais serão agrupados nas áreas temáticas básicas da função administrativa e da governança pública do Poder Executivo, segundo o critério da finalidade prioritária de cada sistema;
Considerando que o § 4º do art. 1º daquela lei, prevê que os sistemas setoriais, compostos por Secretarias de Estado, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, observarão os vínculos de supervisão e a correlação ou complementaridade das políticas e ações a seu encargo e, ainda, a motivação da integração à estratégia governamental,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2015.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.958, DE 26/08/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ