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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1346

Nº 1346/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre a regionalização do Estado do Pará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Região de Integração Metropolitana estabelecida no Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.066, de 19 de junho de 2008, passa a denominar-se "Região de Integração Guajará".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de agosto de 2015.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.957, 25/08/2015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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