Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1180
Nº 1180/2014
"a) previstas nos itens 23 a 76 do Apêndice I, do Anexo I;"
"a) previstas nos itens 23 a 77 do Apêndice I, do Anexo I;"
"c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;"
"
"
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios, e Ajustes SINIEF celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
D E C R E T A:
CAPÍTULO VII
A deste Regulamento, sendo que na hipótese de necessidade de vias adicionais a impressão poderá ser feita em qualquer tipo de papel;
II
III
IV
16
I
II
a
b
c
III
a
b
IV
a
b
V
VI
VII
VIII
"§ 9º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:
"XIII - partes e peças utilizadas:
"
"
"
"
"§ 7º O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.
"§ 6º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte."
"XLIX - do desembaraço aduaneiro sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF)."
"CAPÍTULO XLIX DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO SOB O REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DEPÓSITO AFIANÇADO (DAF)
DOE Nº ........, de ........../....../2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ