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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1169

Nº 1169/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o Decreto n° 2.271, de 9 de junho de 2006, que concedeu Pensão Policial-Militar em favor de MOISES DE SOUZA JUNIOR e DOUGLAS ALVES DE SOUZA, filhos menores do falecido Soldado PM MOISES DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto nos arts. 77 e 79, alínea "b" da Lei Estadual n° 5.251, de 31 de julho de 1985, no art. 48, inciso II da Constituição Estadual, Decreto n° 3.126, de 16 de dezembro de 1994; Considerando as informações constantes nos Processos nºs 2013/532754, 2013/496950 e 2017/392733; Considerando o Despacho Analítico nº 0936/2014 da Consultoria Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida em retificação ao Decreto n° 2.271, de 9 de junho de 2006, Pensão Policial-Militar, mensal, no valor de R$ 2.713,90 (dois mil setecentos e treze reais e noventa centavos), em favor de MOISES DE SOUZA JUNIOR, DOUGLAS ALVES DE SOUZA e GUSTAVO DA SILVA SOUZA, filhos menores do Soldado PM MOISES DE SOUZA, falecido em serviço no dia 6 de maio de 2005, no Município de Marabá.
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de Cabo PM, à que o policial foi promovido "post-mortem", assim discriminados: Soldo de Cabo R$ 760,20 Representação por Graduação (30%) R$ 228,06 Gratificação de Risco de Vida (80%) R$ 608,15 Habilitação Policial-Militar (20%) R$ 152,04 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 228,06 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 304,08 Auxílio-Moradia (30%) R$ 228,06 Indenização de Tropa (10%) R$ 76,02 Gratificação Adic. Tempo de Serviço (5%) R$ 129,23 Provento Mensal R$ 2.713,90
Parágrafo únicoA Pensão de que trata o art. 1º será reajustada na mesma data e proporção dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 13 de outubro 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de dezembro de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado *Republicado por incorreções no Diário Oficial do Estado nº 30.824, de 15 de dezembro de 2006.

DOE Nº 33.655, de 12/07/2018.

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