Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1158
Nº 1158/2014
Retifica o Decreto nº 1.068, de 3 de junho de 2014, que concedeu Pensão Policial-Militar em favor de SILVANI LOPES LUZ, LOHAME LOPES VAZ e LOZIANE LOPES VAZ, companheira e filhas menores do 3° Sargento PM AGELSON VAZ NASCIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando os termos do Processo nº 2014/443213;
Considerando o Despacho Analítico nº 0993/2014 da Consultoria Geral do Estado e o Parecer Jurídico nº 118/2014 da Procuradoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Soldo de 2º Sargento PM R$ 838,12 Gratificação de Risco de Vida (80%) R$ 670,50 Habilitação Policial Militar (20%) R$ 167,62 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 251,44 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 335,25 Gratificação Adicional Tempo de Serviço (10%) R$ 226,29 Provento Mensal R$ 2.489,22
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de novembro de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.938, 29/072015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ