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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1158

Nº 1158/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Retifica o Decreto nº 1.068, de 3 de junho de 2014, que concedeu Pensão Policial-Militar em favor de SILVANI LOPES LUZ, LOHAME LOPES VAZ e LOZIANE LOPES VAZ, companheira e filhas menores do 3° Sargento PM AGELSON VAZ NASCIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e art. 48, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando os termos do Processo nº 2014/443213;

Considerando o Despacho Analítico nº 0993/2014 da Consultoria Geral do Estado e o Parecer Jurídico nº 118/2014 da Procuradoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedida, em retificação ao Decreto nº 1.068, de 3 de junho de 2014, atendendo diligência do Tribunal de Contas do Estado do Pará - TCE/PA, Pensão Policial-Militar mensal, no valor de R$ 2.489,22 (dois mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), em favor das beneficiárias do 3º Sargento PM AGELSON VAZ NASCIMENTO, falecido em serviço no dia 20 de abril de 2011, na Rodovia PA-155, Município de Nova Ipixuna do Pará, que deverá ser rateada em cotas-partes iguais entre as favorecidas, cabendo à companheira SILVANI LOPES LUZ o percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), à filha menor LOHAME LOPES VAZ o percentual de 33,33 (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) e à filha LOZIANE LOPES VAZ o percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Art. 2.
A Pensão Policial-Militar mencionada corresponde ao soldo e demais vantagens da graduação de 2º Sargento PM, a que o policial foi promovido "post-mortem", assim discriminados:

Soldo de 2º Sargento PM R$ 838,12 Gratificação de Risco de Vida (80%) R$ 670,50 Habilitação Policial Militar (20%) R$ 167,62 Gratificação de Serviço Ativo (30%) R$ 251,44 Gratificação de Localidade Especial (40%) R$ 335,25 Gratificação Adicional Tempo de Serviço (10%) R$ 226,29 Provento Mensal R$ 2.489,22

Parágrafo únicoA Pensão Policial-Militar de que trata este artigo será reajustada na mesma proporção e data dos aumentos concedidos aos policiais militares da ativa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 20 de abril de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de novembro de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.938, 29/072015.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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