Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Distrito de Icoaraci, Município de Belém-PA, e determina providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 5º e 6º, do DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, combinado com o art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com suas alterações posteriores, e Considerando as necessidades surgidas no prosseguimento das obras do Projeto Taboquinha, executadas na Comunidade assim denominada, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, em parceria com o Governo da União,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública e interesse social, a fi m de ser desapropriado em favor da Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB-Pa, por via amigável ou judicial, o domínio útil do imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área e respectivas benfeitorias, com 11.003,00m² e perímetro de 449,85m, situado na Rua do Cruzeiro, no Distrito de Icoaraci, Município de Belém, neste Estado, destinado ao prosseguimento das obras do Projeto Taboquinha, em execução na comunidade de igual denominação, possuindo o referido imóvel, as dimensões, limites, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas na Planta e Memorial Descritivo a saber: MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Terreno situado na Rua do Cruzeiro, fundos com o Rio Maguary, Distrito de Icoaraci, Belém do Pará. Proprietários: Sr. Luiz Alberto Garcia Município: Belém do Pará Comarca: Belém UF: PA Área (ha): 1,100300 há Área: (m²): 11.003,00 m² Perímetro: 449,85 m O Perímetro descrito tem seu início no vértice V1 de coordenadas N 9.857.092,06 e E 780.405,00, situado no limite entre a Rua do Cruzeiro e a faixa de domínio da Travessa Santa Izabel; partindo-se deste com azimute de 250°35'15" e distância de 85,27m percorrendo-se o limite com a Rua do Cruzeiro em trecho murado, chega-se ao vértice V2 de coordenadas N 9.857.064,06 e E 780.324,89 situado no limite entre a Rua do Cruzeiro e o terreno de Alair Martino do Nascimento (atual Conjunto Residencial Mestre Verequete); partindo-se deste com azimute de 358°32'52" e distância de 158,22m percorrendo-se o limite com o terreno de Alair Martino do Nascimento (atual Conjunto Residencial Mestre Verequete) em trecho murado, chega-se ao vértice V3 de coordenadas N 9.857.221,49 e E 780.322,60 situado no limite entre o terreno de Alair Martino do Nascimento (atual Conjunto Residencial Mestre Verequete) e a Área de Marinha à margem do Rio Maguary; partindose deste com azimute de 98°18'27" e distância de 15,99m percorrendo-se o limite com a Área de Marinha à margem do Rio Maguary em trecho sem definição física, chega-se ao vértice V4 de coordenadas N 9.857.219,01 e E 780.336,20 situado a Área de Marinha à margem do Rio Maguary; partindo-se deste com azimute de 22°13'23" e distância de 2,78m percorrendose o limite com a Área de Marinha à margem do Rio Maguary em trecho sem definição física, chega-se ao vértice V5 de coordenadas N 9.857.221,10 e E 780.337,11 situado à margem do Rio Maguary; partindo-se deste com azimute de 87°11'19" e distância de 26,91m percorrendo-se o limite com a Área de Marinha à margem do Rio Maguary em trecho sem definição física, chega-se ao vértice V6 de coordenadas N 9.857.222,35 e E 780.364,18 situado à margem do Rio Maguary; partindose deste com azimute de 177°42'34" e distância de 10,72m percorrendo-se o limite com a Área de Marinha à margem do Rio Maguary em trecho sem definição física, chega-se ao vértice V7 de 9.857.211,22 e E 780.364,39 situado à margem do Rio Maguary; partindo-se deste com azimute de 93°04'14" e distância de 32,05m percorrendo-se o limite com a Área de Marinha à margem do Rio Maguary em trecho sem definição física, chegase ao vértice V8 de 9.857.208,25 e E 780.399,03 situado à margem do Rio Maguary no limite entre a Área de Marinha à margem do Rio Maguary e Fundos de Residências da Travessa Santa Izabel; partindo-se deste com azimute de 176°10'49" e distância de 117,87m percorrendo-se o limite com Fundos de Residências da Travessa Santa Izabel e o limite com a faixa de domínio da Travessa Santa Izabel em trecho murado, chega-se ao vértice V1, ponto inicial desta descrição; Perfazendo-se uma área de 11.003,00m² com perímetro de 449,85m limitando se pela frente ao Sul com a Rua do Cruzeiro, pela lateral direita ao Oeste com o terreno de Alair Martino do Nascimento (atual Conjunto Residencial Mestre Verequete), pelos fundos ao Norte com a Área de Marinha à margem do Rio Maguary e pela lateral esquerda ao Este com fundos de residências da Travessa Santa Izabel e o limite com a faixa de domínio da Travessa Santa Izabel em trecho murado, concluindo-se assim a descrição do perímetro levantado. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico UTM, Plano Datum SAD- 69, Região 22M definida pelo meridiano central 51° WGr. Os azimutes, distâncias, perímetro e área foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
A Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHABPa, adotará as medidas administrativas e a Procuradoria Geral do Estado as medidas judiciais que se fi zerem necessárias à consecução do ato previsto no artigo anterior, ficando, desde logo, autorizados a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo DecretoLei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de outubro de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.754, DE 23/10/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ
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