Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1112
Nº 1112/1992
DECRETO N.º 1.112, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992.
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 4º trimestre de 1992.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado do Pará Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no D.O.E. PA de 02/10/92
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ