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Decreto Estadual do Pará nº 1112

Nº 1112/1992

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DECRETO N.º 1.112, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992.

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 4º trimestre de 1992.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica fixado em Cr$ 66.065,00 (sessenta e seis mil e sessenta e cinco cruzeiros) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 4º trimestre de 1992.
Art. 2.
Para fins de cobrança dos Serviços Públicos explicitados em Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, o valor será de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, em 1º de outubro de 1992.

Jader Fontenelle Barbalho Governador do Estado do Pará Roberto da Costa Ferreira Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no D.O.E. PA de 02/10/92

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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