Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1105
Nº 1105/2014
Regulamenta a Lei nº 7.772, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a dispensa de ajuizamento de Ação de Execução Fiscal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 7.772, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a dispensa de ajuizamento de Ação de Execução Fiscal e dá outras providências,
D E C R E T A:
art. 174 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de agosto de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.698, de 04/08/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ