Pará
Decreto Estadual do Pará nº 11
Nº 11/1969
DECRETO-LEI N. 11 DE 8 DE MAIO DE 1969.
Altera a redação dos artigos 11, 12 e do parágrafo único do artigo 13 da Lei n. 4.296, de 20 de dezembro de 1968, crescenta um parágrafo ao artigo 11 e três ao artigo 14 e revoga o artigo 18 da mesma Lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 2º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e considerando o disposto no artigo 1º do Ato Complementar n. 49, de 27 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
3 - Breves, com jurisdição sôbre as Exatorias de Melgaço, Portel, Anajás e Bagre; 4 - Capanema, com jurisdição sôbre as Exatorias de Salinópolis, Primavera, Nova Timboteua e Peixe-Boi; 5 - Castanhal, com jurisdição sôbre as Exatorias de Curuça, Marapanim, Magalhães Barata, Maracanã, Igarapé-Açu, São Francisco do Pará e Inhangapí; 6 - Marabá, com jurisdição sõbre as Exatorias de Jacundá, itupiranga e São João do Araguaia; 7 - Óbidos, com jurisdição sôbre as Exatorias de Fáro, Juruti, Oriximiná e Postos Fiscais de Santa Julia e Paraná d. Rosa; 8 - Santarém, com jurisdição sôbre as Exatorias de Itaituba, Aveiro, Alenquer, Monte Alegre e Prainha; 9 - Tomé-Açu.
artigo 14, três (3) parágrafo que serão os 6º, 7º e 8º, os quais terão as seguintes redações:
"
Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES
Governador do Estado Gen. R-1 Rubens Luzio Vaz Secretário de Estado de Finanças
DOE N. 21.536, DE 14/05/69.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ