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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1098

Nº 1098/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Disciplina a movimentação da conta bancária do Contrato firmado pelo Estado do Pará junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para o Programa de Investimentos para Municípios localizados na Área de Influência da Vale no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e considerando os termos do Despacho Analítico n° 636/2014 da Consultoria Geral do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A movimentação da conta bancária específica do Contrato firmado pelo Estado do Pará junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cuja execução do objeto é de responsabilidade da Secretaria de Estado Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, será efetuada pelo titular daquele órgão.
§ 1ºA movimentação bancária de que trata o caput compreende os seguintes atos:
Imovimentar a conta-corrente via sistema de execução financeira;
IIutilizar o crédito aberto na forma e condições contratuais.
§ 2ºA movimentação bancária de que trata o caput refere-se à conta-corrente n° 11.320-4, Agência 01674-8, no Banco do Brasil S/A.
Art. 2.
O registro das receitas referentes ao citado Contrato, assim como a movimentação de aplicação e resgate de recursos financeiros continuarão sob a responsabilidade da Unidade Gestora Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.681, de 10/07/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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