Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1097
Nº 1097/2014
Altera o art. 9º do Decreto nº. 755, de 11 de junho de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº. 755, de 11 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 9.
Atendidos os requisitos de ordem orçamentária, a SEAD submeterá o pedido ao Secretário Especial de Estado de Gestão, ao qual fica delegada a competência para deliberar sobre os pedidos de novas contratações e substituições de servidores temporários, bem como de prorrogação dos respectivos contratos, observados os termos e prazos estabelecidos na Lei Complementar nº. 07/91, alterada pela Lei Complementar nº 077/2011".
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO, 4 DE JULHO DE 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.678, de 07/07/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ