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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1097

Nº 1097/2014

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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Altera o art. 9º do Decreto nº. 755, de 11 de junho de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº. 755, de 11 de junho de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 9.
Atendidos os requisitos de ordem orçamentária, a SEAD submeterá o pedido ao Secretário Especial de Estado de Gestão, ao qual fica delegada a competência para deliberar sobre os pedidos de novas contratações e substituições de servidores temporários, bem como de prorrogação dos respectivos contratos, observados os termos e prazos estabelecidos na Lei Complementar nº. 07/91, alterada pela Lei Complementar nº 077/2011".
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO, 4 DE JULHO DE 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.678, de 07/07/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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