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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1082

Nº 1082/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 29.152.913,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 29.152.913,15 (Vinte e Nove Milhões, Cento e Cinquenta e Dois Mil, Novecentos e Treze Reais e Quinze Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 201051030113796728 - FES 0349 334041 200.000,00 431010824413056788 - SEAS 0101 339036 68.000,00 431010824413056788 - SEAS 0101 339037 135.000,00 431010824413056788 - SEAS 0101 339039 77.500,00 682010824313564770 - FASEPA 0101 339092 21.138,20 682010824313566778 - FASEPA 0101 339092 4.427,18 682010824413566479 - FASEPA 0101 339092 229.422,45 901011012613776719 - FES 0149 339139 300.000,00 901011012613776719 - FES 0349 339139 100.000,00 901011030213122610 - FES 0103 334041 20.262.100,00 901011030213122610 - FES 0132 449039 299.000,00 901011030213122610 - FES 0349 339037 500.000,00 901011030213122610 - FES 0349 339039 929.000,00 901011030213126705 - FES 0103 445042 2.435.040,00 901011030213127510 - FES 0103 449052 2.338.285,32 901011030413006257 - FES 0349 339033 300.000,00 901011030413006257 - FES 0349 339039 300.000,00 901011030513006256 - FES 0349 339039 400.000,00 901011030513006780 - FES 0349 449052 254.000,00 TOTAL 29.152.913,15

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 201051012813926265 - FES 0349 339014 200.000,00 431010824413056677 - SEAS 0101 339030 70.000,00 431010824413056677 - SEAS 0101 339037 180.000,00 431010842213056676 - SEAS 0101 339014 23.800,00 431010842213056676 - SEAS 0101 339030 6.700,00 682010824313057339 - FASEPA 0101 339039 200.000,00 682010830112016802 - FASEPA 0101 339014 12.852,00 682010830112016802 - FASEPA 0101 339030 20.997,63 682010830112016802 - FASEPA 0101 339039 21.138,20 901011003213536291 - FES 0103 449052 62.240,00 901011012613926294 - FES 0103 449052 120.136,00 901011030113116281 - FES 0103 449039 40.000,00 901011030113116281 - FES 0103 449051 414.908,00 901011030113116281 - FES 0103 449052 6.802,00 901011030113126283 - FES 0103 449052 191.702,00 901011030213121361 - FES 6103 449051 8.940,00 901011030213122610 - FES 0132 339030 299.000,00 901011030213122610 - FES 6103 449039 179.600,00 901011030213122610 - FES 6103 449051 26.364,00 901011030213124082 - FES 0103 449052 340.000,00 901011030213126289 - FES 0103 334041 16.000.000,00 901011030213126289 - FES 0103 449039 58.000,00 901011030213126289 - FES 0103 449052 37.000,00 901011030213126289 - FES 0349 334081 2.529.000,00 901011030213126705 - FES 0103 449052 1.088.103,83 901011030213127357 - FES 0130 449051 27.268,00 901011030213127363 - FES 0103 444042 910.181,49 901011030213127363 - FES 0103 449051 1.230.000,00 901011030213926773 - FES 0103 449052 25.880,00 901011030313916770 - FES 0103 334041 4.262.100,00 901011030413006257 - FES 0103 449052 2.700,00 901011030513006256 - FES 0103 449052 3.500,00 901011030513006256 - FES 0149 339014 300.000,00 901011030513006256 - FES 0349 449052 254.000,00 TOTAL 29.152.913,15

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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