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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1081

Nº 1081/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 3.775.402,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.775.402,58 (Três Milhões, Setecentos e Setenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 241012266113476390 - SEICOM 0101 332041 554.776,47 341010445113856635 - FDE 0101 444042 464.255,00 572012012213487424 - EMATER 0261 449051 923.336,11 572012012213487424 - EMATER 0261 449052 523.035,00 582012312212974535 - CEASA 0261 339008 3.500,00 582012333112016004 - CEASA 0261 339046 56.500,00 691012369513286748 - SETUR 0101 335041 380.000,00 751012060613756607 - SEPAq 0101 339039 800.000,00 961010412212974534 - NGPMCREDCID-ADM 0101 339036 10.000,00 961010412212974534 - NGPMCREDCID-ADM 0101 449039 60.000,00 TOTAL 3.775.402,58

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 241012266313476792 - SEICOM 0101 334041 554.776,47 572012012212974668 - EMATER 0261 339030 300.000,00 572012060613484049 - EMATER 0261 339014 146.371,11 572012060613484049 - EMATER 0261 339030 210.000,00 572012060613484049 - EMATER 0261 339036 100.000,00 572012060613484049 - EMATER 0261 339039 190.000,00 572012060613486786 - EMATER 0261 339036 250.000,00 572012060613486786 - EMATER 0261 339039 150.000,00 572012060613486786 - EMATER 0261 339047 100.000,00 582012312212974534 - CEASA 0261 339036 60.000,00 691012369513287397 - SETUR 0101 449051 380.000,00 702012266213477423 - CDI 0101 449051 464.255,00 751012012212974534 - SEPAq 0101 449052 480.000,00 751012060213756605 - SEPAq 0101 449052 160.000,00 751012060213756733 - SEPAq 0101 449052 160.000,00 961010412212974534 -NGPMCREDCID-ADM 0101 339030 60.000,00 961010412812014098 -NGPMCREDCID-ADM 0101 339014 10.000,00 TOTAL 3.775.402,58

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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