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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1080

Nº 1080/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 38.243.160,96 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 38.243.160,96 (Trinta e Oito Milhões, Duzentos e Quarenta e Três Mil, Cento e Sessenta Reais e Noventa e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 071011512212974668 - SEIDURB 0101 339030 6.200,00 071011545113147490 - SEIDURB 0130 449051 107.831,41 071011751213257388 - SEIDURB 0130 449035 938.031,74 071011751213257388 - SEIDURB 0130 449093 20.099,12 221010445113467421 - SEOP 0101 449051 45.718,87 221010445113507434 - SEOP 0101 449051 7.801.018,05 221010445113507434 - SEOP 0130 449051 8.442.329,27 291012612212974534 - SETRAN 0101 339030 3.500,00 291012612212974534 - SETRAN 0101 339037 127.214,58 291012612212974534 - SETRAN 0101 339039 274.785,42 291012678113501537 - SETRAN 0125 449092 56.630,00 291012678113501538 - SETRAN 0101 449093 831.699,18 291012678213507428 - SETRAN 0101 449051 1.025.045,07 291012678213507429 - SETRAN 0101 449051 2.990.158,73 291012678213507429 - SETRAN 0125 449051 2.014.723,18 291012678213507430 - SETRAN 0101 449051 136.240,84 291012678213507430 - SETRAN 0125 449051 584.618,71 291012678213507433 - SETRAN 0101 449051 2.648.076,40 291012678213507433 - SETRAN 0125 449092 562.964,91 291012678213507505 - SETRAN 0130 449051 3.299.574,95 291012678413501954 - SETRAN 0125 449051 639.763,23 291012678413501954 - SETRAN 0125 449092 203.766,00 291012678413507485 - SETRAN 0125 449051 16.267,27 481011912613447415 - SECTI 0306 339039 350.000,00 672012884113869004 - COHAB 0101 469077 2.731.897,00 792011812212974535 - IDEFLOR 0101 339008 724,00 862012612212974534 - CPH 0101 339030 43.925,00 862012612212974534 - CPH 0101 339033 66.403,00 862012612212974534 - CPH 0101 339036 47.509,00 862012612212974534 - CPH 0101 339037 610.176,00 862012612212974534 - CPH 0101 339039 244.352,00 862012612613776719 - CPH 0101 339139 92.098,00 862012633112016004 - CPH 0101 339046 71.000,00 862012633112016243 - CPH 0101 339049 2.148,00 862012678413507348 - CPH 0130 449051 341.885,97 862012678413507350 - CPH 0101 449051 864.786,06 TOTAL 38.243.160,96

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 071011512212974534 - SEIDURB 0101 339039 6.200,00 071011751213257480 - SEIDURB 0101 449051 2.649.103,30 151011339113407454 - SECULT 0130 449051 102.121,45 171021751213253066 - Enc. SEFA 0130 459065 10.033.220,42 291012633112016004 - SETRAN 0101 339046 405.500,00 291012678213507432 - SETRAN 0125 449051 4.078.733,30 341010445113856635 - FDE 0101 449051 45.718,87 481011912613447415 - SECTI 0306 449052 350.000,00 552012312613444249 - PRODEPA 0101 449052 809.000,00 552012312613446358 - PRODEPA 0101 449051 1.478.593,74 552012312613446358 - PRODEPA 0101 449052 1.030.605,73 552012312613776622 - PRODEPA 0101 449039 150.000,00 582012360513706638 - CEASA 0101 449051 1.000.000,00 672011648213201541 - COHAB 0101 449039 500.000,00 672011648213206304 - COHAB 0101 449039 500.000,00 672011648213207393 - COHAB 0101 449051 1.649.147,00 672011648213207393 - COHAB 0101 449092 82.750,00 691012369513287397 - SETUR 0101 449051 4.846.902,98 702012266213477423 - CDI 0101 449051 3.687.939,94 702012269113471964 - CDI 0101 459065 644.878,64 792011833112016004 - IDEFLOR 0101 339046 724,00 862012612212974534 - CPH 0101 449052 1.049,00 862012678413507350 - CPH 0101 449051 1.076.562,00 862012678413507352 - CPH 0101 449051 100.000,00 862012678413507352 - CPH 0130 449051 8.400,00 901011030213127364 - FES 0130 449051 3.006.010,59 TOTAL 38.243.160,96

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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