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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1078

Nº 1078/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 12.535.321,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 12.535.321,60 (Doze Milhões, Quinhentos e Trinta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Sessenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060113486393 - SAGRI 0106 339030 30.000,00 141012060113486393 - SAGRI 0106 339033 20.000,00 141012060113486393 - SAGRI 0106 339039 100.000,00 141012060113486393 - SAGRI 6101 339030 58.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 339030 3.000.000,00 141012069113704883 - SAGRI 0101 335041 450.600,00 341010445113856635 - FDE 0101 444042 7.549.431,60 582012312212974534 - CEASA 0261 339030 70.000,00 582012312212974534 - CEASA 0261 339036 100.000,00 582012312212974534 - CEASA 0261 339037 380.000,00 582012312212974534 - CEASA 0261 339039 432.290,00 722012312212974534 - JUCEPA 0261 339039 60.000,00 722012312212974534 - JUCEPA 0261 339139 30.000,00 722012312613776719 - JUCEPA 0261 339139 55.000,00 961010412212974534 -NGPMCREDCID-ADM 0101 334041 200.000,00 TOTAL 12.535.321,60

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060113486393 - SAGRI 0106 449051 150.000,00 141012060113486393 - SAGRI 6101 449052 58.000,00 141012060113486395 - SAGRI 0101 339030 325.600,00 141012060113706731 - SAGRI 0101 335041 125.000,00 702012269113471964 - CDI 0101 459065 10.549.431,60 722012312513476392 - JUCEPA 0261 339036 115.000,00 722012312513476392 - JUCEPA 0261 339039 30.000,00 842010927213696543 - IGEPREV 0261 339039 982.290,00 961010412212974534 - NGPMCREDCID-ADM 0101 449052 100.000,00 961010412212974535 - NGPMCREDCID-ADM 0101 319011 100.000,00 TOTAL 12.535.321,60

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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