Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 10776

Nº 10776/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Faz doação de imóvel ao Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Belém.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo inciso IV do art. 91 da Constituição do Estado do Pará, e

Considerando a autorização dada ao Poder Executivo, através da Lei n. 1.735 de 19 de agosto de 1959 publicada no Diário Oficial n. 10.120 de 15 de agosto de 1959,

DECRETA:

Art. Fica doado ao Sindicato dos Motoristas Rodoviários do Belém, o prédio nº 327 sito na Travessa 3 de Maio, na Capital do Estado, pertencente ao patrimônio do Estado.

Art. 2.
O donatário adotará as medidas necessárias à legalização da doação feita através do presente Decreto, correndo todas as despesas exclusivas às suas expensas.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 11 de agosto de 1978.

Prof. Dr. ALOYSIO DA Costa chaves

Governador do Estado Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração

DOE Nº 23.831, DE 14/08/1978.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.