Pará
Decreto Estadual do Pará nº 10776
Nº 10776/1978
Faz doação de imóvel ao Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Belém.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 91 da Constituição do Estado do Pará, e
Considerando a autorização dada ao Poder Executivo, através da Lei n. 1.735 de 19 de agosto de 1959 publicada no Diário Oficial n. 10.120 de 15 de agosto de 1959,
DECRETA:
Art. Fica doado ao Sindicato dos Motoristas Rodoviários do Belém, o prédio nº 327 sito na Travessa 3 de Maio, na Capital do Estado, pertencente ao patrimônio do Estado.
Prof. Dr. ALOYSIO DA Costa chaves
Governador do Estado Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração
DOE Nº 23.831, DE 14/08/1978.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ