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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1077

Nº 1077/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 16.678.626,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.678.626,33 (Dezesseis Milhões, Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Seiscentos e Vinte e Seis Reais e Trinta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 431010812613776719 - SEAS 0101 339139 80.000,00 431010824413566446 - SEAS 0101 335043 187.580,00 431010833112016243 - SEAS 0101 339049 114.000,00 431010842213534931 - SEAS 0101 339036 15.000,00 622011030213122610 -HEMOPA 0269 449052 90.000,00 682010824413566479 -FASEPA 0101 339014 50.000,00 682010824413566479 -FASEPA 0101 339030 107.600,00 712011030213122620 - HOL 0269 339092 1.417.034,85 871010824213566445 - FEAS 0139 339039 149.231,84 871010824413566442 - FEAS 0339 339014 104.502,26 871010824413566477 - FEAS 0139 339039 150.000,00 871010824413567439 - FEAS 0107 449052 805.102,76 901011030213121361 - FES 0103 449051 3.387.712,36 901011030213122610 - FES 0103 444042 368.000,00 901011030213122610 - FES 0332 339039 210.532,88 901011030213127331 - FES 0103 449051 3.571.760,64 901011030213127357 - FES 0103 449051 5.870.568,74 TOTAL 16.678.626,33

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 341010445113856635 - FDE 0101 449051 368.000,00 431010812212974534 - SEAS 0101 339039 54.000,00 431010824413426357 - SEAS 0101 339030 15.000,00 431010824413796631 - SEAS 0101 339014 22.699,91 431010824413796631 - SEAS 0101 339039 60.000,00 431010830613727462 - SEAS 0101 449051 164.880,09 431010833113726760 - SEAS 0101 339039 80.000,00 622011030213122610 - HEMOPA 0269 339030 90.000,00 682010803213536291 - FASEPA 0101 339014 9.000,00 682010803213536291 - FASEPA 0101 339030 39.000,00 682010824413567443 - FASEPA 0101 339014 9.600,00 682010824413567443 - FASEPA 0101 339030 76.500,00 682010824413567443 - FASEPA 0101 339039 23.500,00 712011030213127510 - HOL 0269 449052 1.417.034,85 871010824113566759 - FEAS 0107 449052 50.000,00 871010824113567440 - FEAS 0107 449051 222.802,76 871010824113567440 - FEAS 0107 449052 460.000,00 871010824213566445 - FEAS 0139 449052 149.231,84 871010824413566442 - FEAS 0339 449052 104.502,26 871010824413566477 - FEAS 0139 449052 150.000,00 871010824413566479 - FEAS 0107 449052 62.300,00 871010824413567443 - FEAS 0107 449052 10.000,00 901011012212974534 - FES 0103 449039 500.928,00 901011012212974534 - FES 0103 449052 368.215,00 901011012212974575 - FES 0103 449052 100.000,00 901011012212974576 - FES 0103 449030 38.689,00 901011012212974576 - FES 0103 449052 200.000,00 901011012212974577 - FES 0103 449052 5.400,00 901011030213122610 - FES 0103 449052 1.945.628,95 901011030213126705 - FES 0103 449051 433.110,34 901011030213126705 - FES 0103 449052 4.185.556,45 901011030213127363 - FES 0103 449051 4.839.154,00 901011030213127363 - FES 0103 449092 103.360,00 901011030313126223 - FES 0103 449051 60.000,00 901011030313912608 - FES 0332 339030 74.871,00 901011033112016462 - FES 0332 319016 117.819,33 901011033112016462 - FES 0332 319092 17.842,55 901011042213534931 - FES 0103 449052 50.000,00 TOTAL 16.678.626,33

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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