Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1076
Nº 1076/2014
Institui, no âmbito do Estado do Pará, os Comitês Gestor e Operacional do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 7.535, de 26 de julho de 2011,
DECRETA:
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"Art. 3º .......................................... A Coordenação Geral é atribuída ao Secretário de Estado de Agricultura."
art. 3º, inciso X, deste Decreto, que dará subsídio aos trabalhos do Comitê Gestor Estadual. * Art. 4º teve a redação alterada pelo Decreto nº 2.181, de 17 de fevereiro de 2022, publicado no DOE Nº 34.871, de 21/02/2022.
" O Programa "ÁGUA PARA TODOS" contará, ainda, com um Comitê Operacional Estadual, Coordenado pela SAGRI, composto por um representante titular e um suplente indicados conforme o art. 3°, inciso X, deste Decreto, que dará subsídio aos trabalhos do Comitê Gestor Estadual."
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.672, de 27/06/2014.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.