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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1075

Nº 1075/2014

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Homologa a Resolução nº 001/2014, de 13 de junho de 2014, do Conselho Superior da Polícia Civil, que instituiu a Medalha de Mérito do Ensino Policial Civil Delegado "Francisco Sales de Carvalho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 13, inciso I, alínea "f", § 10 da Lei Complementar Estadual n° 022, de 15 de março de 1994 e o Decreto Estadual n° 2.706, de 28 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 001/2014 - CONSUP, de 13 de junho de 2014, do Conselho Superior da Polícia Civil, que instituiu a Medalha de Mérito do Ensino Policial Civil Delegado "Francisco Sales de Carvalho", na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

RESOLUÇÃO Nº 001/2014 - CONSUP BELÉM, 13 DE JUNHO 2014.

O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições previstas no art. 13, I, "f", § 10 da Lei Complementar nº 022/94.

CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Polícia Civil é o órgão colegiado da estrutura organizacional da Polícia Civil, com atribuições consultivas, opinativas, de deliberação e assessoramento nos assuntos de interesses superiores da Instituição;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Conselheira LIANE MARIA LIMA MARTINS, Diretora da Academia de Polícia Civil do Estado do Pará, em condecorar o aluno que tenha se destacado com real aproveitamento em 1° (primeiro) lugar, no Curso de Formação de Policial Civil;

CONSIDERANDO que o Delegado de Polícia Civil FRANCISCO SALES DE CARVALHO, foi pioneiro na missão Institucional da Academia de Policia Civil, quando da sua criação e estruturação, dignificando o conceito da Instituição, como também, contribuiu para a causa da construção do conhecimento acadêmico de gerações de policiais formados pela Academia de Polícia Civil do Pará; CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Polícia deliberou homenagear o Delegado de Polícia Civil, FRANCISCO SALES DE CARVALHO, pelo reconhecimento de seu trabalho sério e dedicado realizado durante o exercício do cargo.

R E S O L V E:

Art. 1.
- INSTITUIR a Medalha de Mérito do Ensino Policial Civil Delegado Francisco Sales de Carvalho, condecoração da Polícia Civil do Estado do Pará, a ser concedida ao aluno(a) que tenha se destacado com real aproveitamento em 1º (primeiro) lugar, no Curso de Formação de Policial Civil, institucionalmente promovido pela Polícia Civil do Pará, através da Academia de Polícia Civil;
Art. 2.
- A competência para outorgar a Medalha de Mérito do Ensino Policial Civil Delegado Francisco Sales de Carvalho, será do Delegado Geral da Polícia Civil mediante indicação pelo Diretor (a) da Academia de Polícia Civil do Pará-ACADEPOL, dentre os alunos integrantes do Curso de Formação, de cada categoria da carreira policial, a serem agraciados que estejam na condição de real aproveitamento acadêmico e conduta disciplinar exemplar;
Art. 3.
- As condecorações serão entregues por ocasião da conclusão do Curso de Formação, ao aluno de cada categoria que se destacar no 1º (primeiro) lugar, após aferição das notas das disciplinas e conceito, conforme dispõe o Regimento Interno da ACADEPOL;
Art. 4.
- Nos termos da legislação vigente, a Medalha do Mérito do Ensino Policial Civil Delegado Francisco Sales de Carvalho possui caráter eminentemente meritório, sem repercussão para fins de qualquer contagem de pontos aos integrantes da Instituição outorgante;
Art. 5.
- O modelo e as características da Medalha do Mérito do Ensino Policial Civil Delegado Francisco Sales de Carvalho será cunhada conforme modelo do Anexo I desta Resolução e terá as seguintes características:
INO ANVERSO: um escudo germânico em metal prateado com bordadura no mesmo metal, medindo de ponta a ponta 4,5 cm, tendo ao centro o brasão da Academia de Polícia Civil - um livro aberto, representando a Constituição Federal e coberto pela Bandeira do Estado do Pará e sobre ela pousada uma águia com asas abertas. Acima da águia um listel de blau com as inscrições "ESTADO DO PARÁ", e abaixo do livro um listel com a inscrição "ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL";
IINO REVERSO - o mapa do Estado do Pará em metal prateado, constando no centro do mapa o Brasão da Polícia Civil do Pará, constituído de um escudo germânico em metal prateado com bordadura do mesmo metal, medindo de ponta a ponta 4,5 cm, tendo ao centro uma estrela de cinco pontas de prata com um detalhe da Bandeira do Estado do Pará em seu núcleo - um círculo cortado por uma banda carregada por uma estrela de cinco pontas de blau. Acima e abaixo da estrela, dois listeis de blau com as inscrições "POLÍCIA CIVIL" e "ESTADO DO PARÁ", respectivamente. Emalto relevo a inscrição MÉRITO DE ENSINO POLICIAL CIVIL DELEGADO FRANCISCO SALES DE CARVALHO, circundando o mapa do Estado do Pará;
IIIA fita da medalha será em seda chamalota, terá 35 cm, terminando em ponta de 90º (noventa graus), e dividida longitudinalmente em três faixas, nas cores vermelho, azul e branco;
Art. 6.
- O Diploma que acompanha a Medalha é de único tipo, segundo modelo padrão, adotado pela Polícia Civil do Estado do Pará, cabendo ao Delegado Geral da Polícia Civil e do Delegado(a), Diretor(a) da Academia de Polícia Civil a assinatura do Diploma correspondente a concessão desta medalha. Anexo II Sala de Reuniões do Conselho Superior de Polícia Civil.
Art. 7.
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

RILMAR FIRMINO DE SOUSA Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil DOE Nº 32.668, de 23/06/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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