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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1074

Nº 1074/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 28.040.495,57 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.040.495,57 (Vinte e Oito Milhões, Quarenta Mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Cinquenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 211010612212974668 - SEGUP 0101 339039 400.000,00 211010618113426351 - SEGUP 0130 449052 4.071.558,05 211010618113426352 - SEGUP 0101 339039 871.222,60 261010618113424223 - PMPA 6101 339015 22.305,86 261010618113427409 - PMPA 0130 449051 33.076,69 261010618113796730 - PMPA 0101 339030 55.969,02 261010618113796730 - PMPA 0101 339033 15.000,00 311010618113426351 - CBM 0106 449052 535.623,77 311010618113426351 - CBM 0130 449092 476.000,00 311010618113427408 - CBM 0130 449051 92.997,38 311010633113316756 - CBM 0101 339019 568.196,05 401010618113422592 - PolíciaCivil 0101 339039 800.000,00 401010618113424223 - PolíciaCivil 0101 339014 200.000,00 401010618113426354 - PolíciaCivil 0101 339014 350.000,00 401010618113426354 - PolíciaCivil 0106 339093 24.229,61 401010618113426354 - PolíciaCivil 6101 449052 23.541,55 401010618113427409 - PolíciaCivil 0130 449051 110.614,58 401010618113797412 - PolíciaCivil 0130 449051 41.706,87 401010618313426314 - PolíciaCivil 0101 339039 350.000,00 401010624413056788 - PolíciaCivil 0101 339039 50.000,00 401010642213436366 - PolíciaCivil 0101 339030 100.000,00 522010342113166296 - SUSIPE 0260 339036 30.000,00 522010342113167365 - SUSIPE 0260 449051 688.500,00 662010612212974534 - DETRAN 0261 339037 809.953,54 662010612513412600 - DETRAN 0261 339039 6.600.000,00 662010612513416346 - DETRAN 0261 339039 2.280.000,00 662010618313426315 - DETRAN 0261 339039 4.220.000,00 662010618313426315 - DETRAN 0661 449052 4.220.000,00 TOTAL 28.040.495,57

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 211010618113426352 - SEGUP 0101 339039 400.000,00 211010618113427406 - SEGUP 0130 449051 754.395,52 211010618113427406 - SEGUP 0130 449051 4.071.558,05 261010612212974534 - PMPA 0101 339039 93.274,88 311010612212974535 - CBM 0101 339019 568.196,05 401010612212974534 - Polícia Civil 0101 339030 300.000,00 401010612212974534 - Polícia Civil 0101 339039 400.000,00 401010612813316335 - Polícia Civil 0101 339039 256.232,99 401010612813316335 - Polícia Civil 0101 339036 1.350.000,00 401010618113422592 - Polícia Civil 0101 339039 74.989,61 401010618113426351 - Polícia Civil 0101 449052 23.541,55 401010618313427391 - Polícia Civil 0106 449052 535.623,77 401010618313427391 - Polícia Civil 0106 339039 24.229,61 401010624413536371 - Polícia Civil 0101 339014 50.000,00 401010630313314728 - Polícia Civil 0101 339030 240.000,00 401010642213056676 - Polícia Civil 0101 339014 50.000,00 522010342113166296 - SUSIPE 0260 449052 30.000,00 662010612212974535 - DETRAN 0261 319011 10.820.000,00 662010612513416348 - DETRAN 0261 339039 500.000,00 662010612513416349 - DETRAN 0261 339039 100.000,00 662010612513416747 - DETRAN 0661 449039 1.210.000,00 662010612513417405 - DETRAN 0661 449051 1.210.000,00 662010612813316336 - DETRAN 0261 339039 300.000,00 662010613113642781 - DETRAN 0261 339039 809.953,54 662010618113426351 - DETRAN 0661 449052 1.800.000,00 662010618313424332 - DETRAN 0261 339039 50.000,00 662010618313426314 - DETRAN 0261 339039 100.000,00 662010633113316005 - DETRAN 0261 339046 900.000,00 662010633113316246 - DETRAN 0261 339049 300.000,00 662010642213534931 - DETRAN 0261 339039 30.000,00 672011648213207393 - COHAB 0260 449051 688.500,00 TOTAL 28.040.495,57

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2014. PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.732, de 22/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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