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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1071

Nº 1071/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 8.793.832,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.793.832,28 (Oito Milhões, Setecentos e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Vinte e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060113486394 - SAGRI 0101 334041 140.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 449052 120.000,00 141012060113486395 - SAGRI 0101 445042 120.000,00 231011133413686537 - SETER 0101 335041 400.000,00 281010433413586007 - NGPR 0331 459066 282.578,34 431010824413056788 - SEAS 0101 445042 200.000,00 431010842213534931 - SEAS 0101 339030 317,10 431010842213534931 - SEAS 0101 339039 3.110,00 871010824413566442 - FEAS 0107 339014 130.000,00 871010842213534931 - FEAS 0139 339036 40.000,00 901011012212974579 - FES 0103 339005 40.480,00 901011012212974579 - FES 0103 339008 12.000,00 901011012212974580 - FES 0103 339005 196.800,00 901011012212974580 - FES 0103 339008 80.000,00 901011030213122610 - FES 0132 449039 200.000,00 901011030213122610 - FES 0349 449052 4.000.000,00 901011030213126705 - FES 0149 339039 2.500.000,00 901011030213127363 - FES 0130 449051 328.546,84 TOTAL 8.793.832,28

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 231011133113606048 - SETER 0101 339039 200.000,00 281010412213584868 - NGPR 0331 339030 10.000,00 281010412213584868 - NGPR 0331 339035 5.912,00 281010412213584868 - NGPR 0331 339036 6.090,00 281010412213584868 - NGPR 0331 339039 20.000,00 281010412213584868 - NGPR 0331 339047 14.108,18 281010433413586007 - NGPR 0331 339035 878,10 281010433413586007 - NGPR 0331 339036 10.824,52 281010433413586007 - NGPR 0331 339047 1.024,24 281010454113581581 - NGPR 0331 339035 84.134,91 281010454113581581 - NGPR 0331 339039 65.912,39 281010454113581581 - NGPR 0331 339047 63.694,00 341010445113856635 - FDE 0101 449051 780.000,00 431010830613726148 - SEAS 0101 339037 3.427,10 871010824213566445 - FEAS 0107 339039 70.000,00 871010824413566442 - FEAS 0139 339030 30.000,00 871010824413566479 - FEAS 0139 339030 10.000,00 871010824413566746 - FEAS 0107 339039 60.000,00 901011012212974535 - FES 0103 339005 237.280,00 901011012212974535 - FES 0103 339008 92.000,00 901011012813926265 - FES 0149 339036 2.500.000,00 901011012813926265 - FES 0349 339014 500.000,00 901011012813926265 - FES 0349 339030 500.000,00 901011012813926265 - FES 0349 339033 500.000,00 901011012813926265 - FES 0349 339039 2.500.000,00 901011030213122610 - FES 0132 339030 200.000,00 901011030213127357 - FES 0130 449051 328.546,84 TOTAL 8.793.832,28

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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