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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1070

Nº 1070/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 41.636.143,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 41.636.143,13 (Quarenta e Um Milhões, Seiscentos e Trinta e Seis Mil, Cento e Quarenta e Três Reais e Treze Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 071011545113507434 - SEIDURB 0101 444042 330.001,00 071011545113507434 - SEIDURB 0101 449051 289.050,00 071011548213206304 - SEIDURB 0101 445042 20.001,00 071011751213257388 - SEIDURB 0130 449035 2.633.071,69 221010445113461576 - SEOP 0130 449051 309.453,98 221010445113467421 - SEOP 0101 445042 225.000,00 221010445113467421 - SEOP 0101 449051 1.991.615,05 221010445113467421 - SEOP 0130 444042 74.956,66 221010445113467484 - SEOP 0101 449051 1.000,00 221010445113467484 - SEOP 0130 449092 109.447,19 221010445113467491 - SEOP 0101 449039 2.921,73 221010445113467491 - SEOP 0101 449051 54.059,59 221010445113467491 - SEOP 0301 445042 50.000,00 221010445113507434 - SEOP 0101 449051 1.393.789,81 221010445113507434 - SEOP 0130 444042 200.000,00 221010445113507434 - SEOP 0130 449051 202.959,27 271011854213596450 - SEMA 0116 449052 700.000,00 291012612212974534 - SETRAN 0101 339033 1.510.310,11 291012678213507429 - SETRAN 0101 449051 7.443.007,36 291012678213507429 - SETRAN 0125 449051 294.002,38 291012678213507430 - SETRAN 0125 449092 196.620,85 291012678213507505 - SETRAN 0101 444042 3.200.000,00 291012678213507505 - SETRAN 0130 449051 16.125.432,42 291012678413501954 - SETRAN 0101 449051 197.549,78 291012678413501954 - SETRAN 0125 449051 230.663,46 291012678413501954 - SETRAN 0125 449092 24.717,80 481011912613447414 - SECTI 0101 335041 210.000,00 481011957213736590 - SECTI 0101 339014 30.000,00 481011957213736590 - SECTI 0101 390301 65.000,00 481011957213736590 - SECTI 0101 339033 30.000,00 481011957213736590 - SECTI 0101 449052 319.000,00 481011957213737475 - SECTI 0130 449051 2.372.786,22 672011648213201541 - COHAB 0261 339039 30.000,00 672011648213202793 - COHAB 0261 339039 35.000,00 672011648213202793 - COHAB 0261 339047 35.000,00 672011648213207393 - COHAB 0261 339039 100.000,00 862012678413507348 - CPH 0130 449051 499.725,78 TOTAL 41.636.143,13

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 011010103113226305 - ALE 0301 339039 50.000,00 071011545113147490 - SEIDURB 0130 449051 1.160.028,88 071011751213257388 - SEIDURB 0101 444051 20.001,00 071011751213257388 - SEIDURB 0101 449051 619.051,00 071011751213257480 - SEIDURB 0101 449051 3.252.733,88 151011339113407454 - SECULT 0130 449051 2.960.149,34 151011339113407455 - SECULT 0101 449051 3.331.836,08 171021751213253066 - Enc. SEFA 0130 459065 16.000.000,00 271011845113467484 - SEMA 0116 449039 700.000,00 291012612212974535 - SETRAN 0101 339036 90.568,62 291012612212974668 - SETRAN 0101 339030 240.668,50 291012633112016004 - SETRAN 0101 339046 112.666,20 291012633112016243 - SETRAN 0101 339049 121.471,24 291012678113501537 - SETRAN 4101 449051 657.348,40 291012678113501538 - SETRAN 4101 449051 806.512,00 291012678113501538 - SETRAN 6101 449051 2.000.000,00 291012678213506417 - SETRAN 0101 339014 785.632,43 291012678213507432 - SETRAN 0101 339030 144.105,70 291012678213507432 - SETRAN 0101 449092 206.031,71 291012678213507432 - SETRAN 0125 449051 746.004,49 291012678213507505 - SETRAN 0101 449051 601.292,49 341010445113856635 - FDE 0101 449051 330.000,00 481011957213736626 - SECTI 0101 339039 100.000,00 481011957213737464 - SECTI 0101 339039 55.000,00 481011957213737464 - SECTI 0101 449052 19.000,00 481011957213737476 - SECTI 0101 339039 35.000,00 481011957213737476 - SECTI 0101 449051 200.000,00 481011957213737479 - SECTI 0101 339039 35.000,00 481011957213737479 - SECTI 0101 449051 100.000,00 672011648213206534 - COHAB 0261 339035 70.000,00 672011648213206741 - COHAB 0261 339039 100.000,00 672011648213207367 - COHAB 0261 339039 30.000,00 702012266213477423 - CDI 0101 449051 1.847.805,06 702012269113471964 - CDI 0101 459065 1.650.616,36 702012269113471964 - CDI 0101 459066 49.964,76 901011030113127364 - FES 0130 449051 125.432,42 901011030213127364 - FES 0130 449051 809.179,76 901011030213127364 - SESPA 0130 449051 1.473.042,81 TOTAL 41.636.143,13

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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