Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1069
Nº 1069/2014
Ativa e determina a circunscrição do Batalhão de Polícia de Eventos - BPEv na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará - PMPA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, incisos III, VII e X, da Constituição Estadual e pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, e
Considerando o prioritário propósito de atender com efetividade, eficiência e maior eficácia aos anseios de defesa e segurança da população;
Considerando que a Lei Complementar nº 093, de 15 de janeiro de 2014 alterou significativamente a Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, modificando a organização básica da Polícia Militar do Pará, proporcionando à Corporação uma nova estrutura dos Comandos Operacionais Intermediários e das Unidades de Polícia Ostensiva em todo o Estado, com a criação de novas Unidades, maior ocupação espacial e presença da polícia ostensiva preventiva,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.662, de 12/06/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ