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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1069

Nº 1069/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Ativa e determina a circunscrição do Batalhão de Polícia de Eventos - BPEv na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará - PMPA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, incisos III, VII e X, da Constituição Estadual e pelos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, e

Considerando o prioritário propósito de atender com efetividade, eficiência e maior eficácia aos anseios de defesa e segurança da população;

Considerando que a Lei Complementar nº 093, de 15 de janeiro de 2014 alterou significativamente a Lei Complementar nº 053, de 7 de fevereiro de 2006, modificando a organização básica da Polícia Militar do Pará, proporcionando à Corporação uma nova estrutura dos Comandos Operacionais Intermediários e das Unidades de Polícia Ostensiva em todo o Estado, com a criação de novas Unidades, maior ocupação espacial e presença da polícia ostensiva preventiva,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica ativado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Pará - PMPA, com a missão de executar o Policiamento nos grandes eventos na região Metropolitana de Belém, o Batalhão de Polícia de Eventos - BPEv, com sede no município de Belém, subordinado ao Comando de Policiamento Especializado - CPE.
Art. 2.
O Comandante Geral da PMPA baixará os atos complementares para a materialização do previsto no art. 1º deste Decreto, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.662, de 12/06/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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