Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1067
Nº 1067/2014
Retifica o Decreto nº 1.327, de 1º de outubro de 2008, que concedeu Pensão PolicialMilitar em favor de WANDERLEIA GOMES NEVES DE CASTRO, DANIELLE GOMES NEVES DE CASTRO e FERNANDA ISABELE DOS SANTOS CASTRO, viúva e filhas menores do falecido Cabo PM DANIEL FERNANDES DE CASTRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 77, combinado ao art. 79, alíneas "a" e "b", todos da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985, com a redação dada pela Lei nº 6.049, de 11 de junho de 1997, e arts. 45, § 10, e 48, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando os termos do Processo nº 2013/464730; Considerando o Despacho Analítico nº 0422/2014 da Consultoria Geral do Estado e o Parecer Jurídico nº 040/2014 da Procuradoria Geral do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 33.504, de 24/11/2017.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ