Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1066
Nº 1066/2014
Estabelece, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, o horário do expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JUNHO DE 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.656, de 04/06/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ