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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1066

Nº 1066/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, o horário do expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, encerrar-se-á às 12h30, horário de Brasília.
Art. 2.
Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos no art. 1º deste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE JUNHO DE 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.656, de 04/06/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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