Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1065
Nº 1065/2014
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.803.290,24 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,
inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014
D E C R E T A:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 161011236213496715 - SEDUC 0302 449051 282.527,09 161011236213496715 - SEDUC 0330 449051 291.863,15 161011242213627447 - SEDUC 0302 449051 1.070.000,00 702012269313476385 - CDI 0661 449051 100.000,00 742011236413307401 - UEPA 0302 449051 58.900,00 TOTAL 1.803.290,24
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2014.
SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças
DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ