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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1064

Nº 1064/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 20.598.307,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.598.307,44 (Vinte Milhões, Quinhentos e Noventa e Oito Mil, Trezentos e Sete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060113486393 - SAGRI 0306 339030 554.776,02 141012060113486393 - SAGRI 0306 449052 5.455.295,98 221010445113507434 - SEOP 0301 449051 7.032.584,28 281010433413586007 - NGPR 0331 459092 2.951.530,98 291012678213507429 - SETRAN 0330 449092 36.223,95 291012678213507429 - SETRAN 0357 449051 2.977.084,90 291012678213507430 - SETRAN 0301 449051 182.969,05 291012678213507505 - SETRAN 0330 449051 25.711,28 702012212212974534 - CDI 0661 339034 200.000,00 702012212212974534 - CDI 0661 339036 100.000,00 702012212212974534 - CDI 0661 339039 400.000,00 702012212212974534 - CDI 0661 339139 7.000,00 702012266113476743 - CDI 0661 459062 302.141,00 702012266113476743 - CDI 0661 459092 372.990,00 TOTAL 20.598.307,44

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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