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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1063

Nº 1063/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 23.687.062,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 23.687.062,68 (Vinte e Três Milhões, Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 141012060113486393 - SAGRI 0306 339030 20.000,00 141012060113486393 - SAGRI 6101 339030 5.000,00 141012060113486393 - SAGRI 6101 449052 697.016,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 335041 2.000.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 339030 8.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 449052 972.000,00 141012060113706561 - SAGRI 0101 449052 99.000,00 141012060113706561 - SAGRI 0301 449052 70.000,00 141012060713486683 - SAGRI 0101 444042 52.500,00 241012212212974535 - SEICOM 0101 339036 20.000,00 281010412212974668 - NGPR 1101 339030 173.900,00 281010412613776719 - NGPR 1101 339139 41.900,41 281010433413586007 - NGPR 0131 459066 4.000.000,00 281010433413586007 - NGPR 1101 339030 97.730,00 281010433413586007 - NGPR 1101 339036 50.200,00 281010433413586007 - NGPR 1101 339039 139.000,00 281010454113581581 - NGPR 0131 339035 800.000,00 281010463113581847 - NGPR 0331 339039 138.248,26 291012678213507432 - SETRAN 0101 449051 5.100.000,00 291012678413507485 - SETRAN 0101 449092 95.363,98 341010445113856635 - FDE 0101 444042 6.900.000,00 572012060613486397 - EMATER 0101 339014 14.000,00 572012060613486397 - EMATER 0101 339030 244.200,00 572012060613486397 - EMATER 0101 339036 18.000,00 572012060613486397 - EMATER 0101 339039 912.800,00 582012360513706638 - CEASA 0130 449051 1.000.000,00 691012333112016243 - SETUR 0101 339049 15.000,00 691012369513286748 - SETUR 0101 449051 3.204,03 TOTAL 23.687.062,68

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 011010103113226305 - ALE 0301 339039 70.000,00 141012060113486393 - SAGRI 0101 339039 13.000,00 141012060113486393 - SAGRI 0306 449052 20.000,00 141012060113486393 - SAGRI 6101 449052 5.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 339014 9.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 339030 35.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 339036 20.000,00 141012060113486394 - SAGRI 0101 339039 150.000,00 141012060113486395 - SAGRI 0101 335041 50.000,00 141012069113704883 - SAGRI 0101 335041 93.000,00 141012069113704883 - SAGRI 0101 339014 15.000,00 141012069113704883 - SAGRI 0101 339033 15.000,00 191020412313472183 - Enc.SEPOF 0101 449999 1.000.000,00 241012212212974534 - SEICOM 0101 339039 20.000,00 281010412213584868 - NGPR 1101 339039 215.800,41 281010433413586007 - NGPR 0131 339035 2.350.000,00 281010433413586007 - NGPR 0131 339036 500.000,00 281010433413586007 - NGPR 0131 339039 650.000,00 281010433413586007 - NGPR 0131 339047 500.000,00 281010433413586007 - NGPR 1101 459066 286.930,00 281010433413586448 - NGPR 0131 339035 299.000,00 281010433413586448 - NGPR 0131 339047 59.000,00 281010433413586449 - NGPR 0131 339035 300.000,00 281010433413586449 - NGPR 0131 339047 60.000,00 281010454113581581 - NGPR 0331 339035 138.248,26 281010463113581847 - NGPR 0131 339035 82.000,00 291012645113467484 - SETRAN 0101 449039 400.000,00 291012678213506415 - SETRAN 0101 449039 135.000,00 291012678213506417 - SETRAN 0101 449035 1.090.794,76 291012678213507428 - SETRAN 0101 449051 757.314,10 291012678213507429 - SETRAN 0101 449092 789.522,30 291012678213507430 - SETRAN 0101 449051 491.734,78 291012678213507432 - SETRAN 0101 449092 43.689,63 291012678213507505 - SETRAN 0101 449051 1.487.308,41 341010445113476636 - FDE 0101 459066 5.900.000,00 341010445113856635 - FDE 0101 444042 3.157.016,00 341010445113856635 - FDE 0101 449051 171.500,00 572012012213487424 - EMATER 0101 449052 1.189.000,00 691012312212974534 - SETUR 0101 339030 15.000,00 691012369513286748 - SETUR 0101 339033 3.204,03 901011030213127357 - FES 0130 449051 1.000.000,00 TOTAL 23.687.062,68

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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