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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1061

Nº 1061/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 6.189.565,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso V da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.189.565,69 (Seis Milhões, Cento e Oitenta e Nove Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 431010824413056788 - SEAS 0306 449052 49.950,00 431010824413566446 - SEAS 0306 339030 500,00 431010824413566446 - SEAS 0306 339033 3.800,00 431010824413566446 - SEAS 0306 339036 7.334,00 431010824413566446 - SEAS 0306 339039 8.843,00 431010842213534931 - SEAS 0306 339030 2.978,00 431010842213534931 - SEAS 0306 339033 2.000,00 431010842213534931 - SEAS 0306 339039 45.072,00 592011412212974534 - IMETROPARÁ 0660 339030 2.500,00 592011412212974534 - IMETROPARÁ 0660 339033 10.500,00 592011412212974534 - IMETROPARÁ 0660 339036 19.500,00 592011412212974534 - IMETROPARÁ 0660 339037 106.014,00 592011412212974534 - IMETROPARÁ 0660 339039 65.208,00 592011412212974534 - IMETROPARÁ 0660 339139 1.666,00 592011412212974535 - IMETROPARÁ 0660 319016 80.000,00 592011412613776719 - IMETROPARÁ 0660 339139 9.660,00 592011433112016004 - IMETROPARÁ 0660 339046 22.162,00 592011433112016243 - IMETROPARÁ 0660 339049 3.000,00 592011466513436565 - IMETROPARÁ 0660 339014 70.000,00 592011466513436565 - IMETROPARÁ 0660 339033 125.835,00 592011466513436565 - IMETROPARÁ 0660 339039 6.800,00 901011030213122610 - FES 0332 339039 256.680,65 901011030213122610 - FES 0349 334041 919.800,00 901011030213127357 - FES 0303 449051 3.139.114,00 901011030213127363 - FES 0303 449051 1.230.649,04 TOTAL 6.189.565,69

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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