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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 1060

Nº 1060/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 5.851.036,36 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135,

inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o

art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 7.797, de 14 de janeiro de 2014

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.851.036,36 (Cinco Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Um Mil, Trinta e Seis Reais e Trinta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 211010618113426351 - SEGUP 0130 449052 250.000,00 211010618113426351 - SEGUP 0130 449092 161.170,50 261010612212974535 - PMPA 0101 319092 36.640,00 261010618113427409 - PMPA 0130 449051 169.109,81 291012678213507432 - SETRAN 0101 444042 350.000,00 291012678213507432 - SETRAN 0101 444251 1.287.389,93 311010618113426351 - CBM 0130 449052 218.000,00 311010618113427408 - CBM 0130 449051 247.808,96 311010618113427408 - CBM 0130 449092 80.163,72 311010618213422605 - CBM 0101 339033 116.278,05 401010612212974534 - Polícia Civil 0130 449052 8.750,00 401010618113426351 - Polícia Civil 0130 449052 87.750,00 401010618113426351 - Polícia Civil 0130 449092 224.014,00 401010618113797412 - Polícia Civil 0130 449051 148.462,15 401010642213057497 - Polícia Civil 0130 449052 16.000,00 401010642213057497 - Polícia Civil 0130 449092 26.100,00 522010342113166297 - SUSIPE 0261 339036 390.000,00 522010342113166298 - SUSIPE 0130 449052 565.260,40 522010342113166298 - SUSIPE 0130 449092 58.055,00 852010618113426351 - CPC 0130 449052 410.083,84 891010830213316338 - FASPM 0351 339030 1.000.000,00 TOTAL 5.851.036,36

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 211010618113427406 - SEGUP 0130 449051 2.243.557,88 211010618113427406 - SEGUP 0130 449051 411.170,50 261010612212974535 - PMPA 0101 339005 36.640,00 291012678213506417 - SETRAN 0101 449035 1.637.389,93 311010612212974534 - CBM 0101 339030 56.278,05 311010618213422604 - CBM 0101 339030 60.000,00 401010618113427409 - Polícia Civil 0130 449092 16.000,00 522010342113166296 - SUSIPE 0261 339036 390.000,00 891010830213316338 - FASPM 0351 459066 1.000.000,00 TOTAL 5.851.036,36

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de junho de 2014.

SIMÃO JATENE Governador do Estado MARIA DO CÉU GUIMARÃES DE ALENCAR Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças

DOE Nº 32.731, de 19/09/2014.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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